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Despacho 1553/2018, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Secretário-Geral no Embaixador José Filipe Mendes Moraes Cabral

Texto do documento

Despacho 1553/2018

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 3/2018, de 25 de janeiro, delego no Embaixador José Filipe Mendes Moraes Cabral a presidência da Comissão Nacional da UNESCO.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que foram entretanto praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.

7 de fevereiro de 2018. - O Secretário-Geral, Álvaro Mendonça e Moura.

311121983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-01-25 - Decreto Regulamentar 3/2018 - Negócios Estrangeiros

    Altera as orgânicas da Secretaria-Geral e da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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