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Despacho 1551/2018, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Designa Susana Maria Russo da Costa Correia para exercer as funções de auxiliar do gabinete do Ministro Adjunto

Texto do documento

Despacho 1551/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 8 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar do meu gabinete Susana Maria Russo da Costa Correia.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2018.

3 - Conforme disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

26 de janeiro de 2018. - O Ministro Adjunto, Pedro Siza Vieira.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Susana Maria Russo da Costa Correia

Data de nascimento: 13 de novembro de 1972

II - Habilitações académicas:

9.º Ano de escolaridade

III - Experiência profissional:

De 2000 a 2012 - sócia gerente da empresa «Santos Correia e Costa, transporte de veículos ligeiros, Lda.», acumulando funções de Motorista de Táxi.

De 1995 a 2000 - funções de atendimento ao público no sector da restauração.

311103393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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