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Aviso 2026/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 2026/2018

Nomeação de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º e do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março; 69/2015, de 16 de julho; 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016 de 28 de dezembro, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela Lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, torna-se público o Despacho do senhor Presidente da Câmara, tendo em conta a proposta apresentada pelos Senhores Vereadores João António Merca Pereira e Paulo José Cachola Manzoupo, ambos em regime de tempo inteiro, da designação de Joana de Carvalho Galvão nas funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, com efeitos a 2 de janeiro de 2018 e respetiva nota curricular:

«Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, tendo em conta a proposta apresentada pelos senhores Vereadores João António Merca Pereira e Paulo José Cachola Manzoupo, ambos em regime de tempo inteiro, nomeia, para integrar o Gabinete de Apoio à Vereação, uma Secretária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.

A nomeada é Joana de Carvalho Galvão, solteira, titular do Cartão de Cidadão n.º 13471488, válido até 4 de maio de 2020, Licenciada em Ciência Política e Relações Internacionais, contribuinte fiscal n.º 254992617, residente na Rua Nova, n.º 11, em Alcáçovas.

O exercício de funções da nomeada cessará com a cessação do mandato do Presidente da Câmara, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, sem prejuízo de poder existir por parte dos Vereadores em regime de permanência, proposta de exoneração, nos termos da mesma disposição legal.

A nomeada auferirá a remuneração mensal correspondente a 60 % da remuneração base dos Vereadores em Regime de Permanência.

A remuneração base dos Vereadores em Regime de Permanência é de 2.442,40 (euro), pelo que 60 % desse montante corresponde à importância de 1.465,44 (euro).

Nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aos membros do Gabinete de Apoio à Vereação é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.»

ANEXO

Nota Curricular

Nome - Joana de Carvalho Galvão

Habilitações literárias:

Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais em 2011 pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, cujas áreas de formação incidem em Direito Constitucional, Direito Internacional, Economia Política, Estudos de Segurança, Território e Sociedades, Sistemas Políticos, Instituições Internacionais, entre outras.

Experiência Profissional:

De outubro de 2011 a dezembro de 2013 - Empresa Portugal Telecom, como «Assistente de Contacto com o Cliente» na área técnica, serviço de apoio a clientes portugueses e estrangeiros, de idioma inglês.

De 2014 a 2015 - Estágio profissional no GAP (Gabinete de Apoio à Presidência) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo;

De 2016 a 2017 prestou serviços à Câmara Municipal de Viana do Alentejo na área do Turismo/Relações Internacionais e Apoio Técnico ao GADE (Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico).

12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

311099985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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