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Aviso 2025/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 2025/2018

Nomeação de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março; 69/2015, de 16 de julho; 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016 de 28 de dezembro, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela Lei, com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, torna-se público o Despacho do senhor Presidente da Câmara, da designação de Maria Salomé Correia Pires nas funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a 12 de outubro de 2017 e respetiva nota curricular:

"Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, nomeia, para integrar o gabinete de apoio à Presidência, uma Secretária, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.

A nomeada é Maria Salomé Correia Pires, divorciada, titular do Cartão de Cidadão n.º 07719409, válido até 21 de setembro de 2020, contribuinte fiscal n.º 188510117, com frequência na licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, residente na Rua Eusébio Leão, n.º 10 A, em Viana do Alentejo.

O exercício de funções da nomeada cessará com a cessação do mandato do Presidente da Câmara, nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

A nomeada auferirá a remuneração mensal correspondente a 60 % da remuneração base dos Vereadores em Regime de Permanência. A remuneração base dos Vereadores em Regime de Permanência é de 2.442,40 (euro), pelo que 60 % desse montante corresponde à importância de 1.465,44 (euro).

Nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aos membros do gabinete de apoio à Presidência é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias".

ANEXO

Nota Curricular

Nome - Maria Salomé Correia Pires

Habilitações literárias:

Frequência da Licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses.

Experiência Profissional:

Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, desde 28 de outubro de 2009;

Formadora na área da Cidadania, Gestão de Conflitos e Linguagem e Comunicação na Rurambiente e no Centro de Formação Profissional de Moura entre agosto de 2008 e outubro de 2009;

Professora de Língua Portuguesa e Francês na Escola Cooperativa de Ensino do Concelho de Alvito, Escola C+S de Mourão, Escola EB2,3/S Dr. Isidoro de Sousa de Viana do Alentejo e Escola Profissional de Alvito, entre abril de 1989 e 2007;

Membro do executivo da Junta de Freguesia de Viana do Alentejo desde outubro de 2009, ocupando o cargo de Secretária;

Elemento da Associação do Grupo de Cantares Populares"Seara Nova", desde junho de 1982.

12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

311099036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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