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Aviso 2002/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano escolar 2017/18

Texto do documento

Aviso 2002/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano escolar 2017/18.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 16/01/2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para recrutamento de 02 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional de grau 1.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, com sede na rua Dr. José Campos Coroa, 8900-210 Vila Real de Santo António.

4 - Número de postos de trabalho: 02 postos.

5 - Caracterização do posto de trabalho: serviços de limpeza das instalações do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António.

6 - Horário de trabalho: 3h30min/dia.

7 - Remuneração: de acordo com a legislação em vigor.

8 - Duração do contrato: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com o período definido a partir da data da assinatura do mesmo até ao dia 22 junho de 2018.

9 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistentes operacionais de grau 1.

11 - Formalização da Candidatura:

11.1 - As candidaturas serão apresentadas, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar na sede do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, sita na Rua Dr. José Campos Coroa, 8900-210 Vila Real de Santo António, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para o mesmo endereço. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

11.2 - Prazo da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.3.1 - Documentos de identificação (fotocópia com apresentação do original).

11.3.2 - Certificado de habilitações literárias (fotocópia com apresentação do original).

11.3.3 - Documentos comprovativos das funções desempenhadas/experiência profissional emitidos pelas respetivas entidades empregadoras (fotocópia com apresentação do original).

11.3.4 - Curriculum Vitae datado e assinado.

11.3.5 - Certificados comprovativos de formação profissional e das ações de formação frequentadas (fotocópia com apresentação do original).

11.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC). A ponderação a utilizar é a seguinte: Avaliação Curricular (AC) - 100 %.

12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

13 - Composição do Júri:

Presidente: António Luís Pinto Lima (Subdiretor);

1.º Vogal Efetivo: Fernanda Mateus da Conceição Rosada (Adjunta do Diretor);

2.º Vogal Efetivo: Maria José de Sousa Martins Comprido (Encarregada dos Assistentes Operacionais);

1.º Vogal Suplente: César Luís da Costa Garcia (Adjunto do Diretor);

2.º Vogal Suplente: Jacinta Teresa Afonso (Adjunta do Diretor).

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13.3 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), podendo ser obtido também junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

15 - Critério de desempate:

15.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

16.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada também na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2017/2018

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, na Bolsa de Emprego Público), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

30 de janeiro de 2018. - O Diretor, Vítor José Carreira Anastácio Junqueira.

311100241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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