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Despacho 1522/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do licenciado José António Teixeira Pinheiro Moreira como Diretor Nacional Adjunto do SEF

Texto do documento

Despacho 1522/2018

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, o Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é coadjuvado, no exercício das suas funções, por Diretores Nacionais Adjuntos.

Considerando que um dos referidos cargos se encontra vago, torna-se necessário, por forma a garantir o normal funcionamento do Serviço, proceder à nomeação do seu titular.

Assim, nos termos conjugados do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, e 65.º-B do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, é nomeado em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos, para o cargo de Diretor Nacional Adjunto do SEF, cargo de direção superior do 2.º grau, o licenciado José António Teixeira Pinheiro Moreira, o qual possui reconhecida idoneidade, experiência profissional e formação exigidas para o exercício das funções em causa, conforme é demonstrado pela síntese curricular anexa ao presente despacho.

Uma vez que o licenciado José António Teixeira Pinho Moreira é inspetor do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, foi solicitada autorização a essa Direção-Geral.

De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2018.

29 de janeiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311099871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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