Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, o Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é coadjuvado, no exercício das suas funções, por Diretores Nacionais Adjuntos.
Considerando que um dos referidos cargos se encontra vago, torna-se necessário, por forma a garantir o normal funcionamento do Serviço, proceder à nomeação do seu titular.
Assim, nos termos conjugados do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, e 65.º-B do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, é nomeado em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos, para o cargo de Diretor Nacional Adjunto do SEF, cargo de direção superior do 2.º grau, o licenciado José António Teixeira Pinheiro Moreira, o qual possui reconhecida idoneidade, experiência profissional e formação exigidas para o exercício das funções em causa, conforme é demonstrado pela síntese curricular anexa ao presente despacho.
Uma vez que o licenciado José António Teixeira Pinho Moreira é inspetor do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, foi solicitada autorização a essa Direção-Geral.
De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.
O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2018.
29 de janeiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
311099871