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Portaria 752/77, de 14 de Dezembro

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Sumário

Fixa os escalões de rendimento de empréstimos para habitação própria, com juros bonificados pelo Estado.

Texto do documento

Portaria 752/77

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os escalões de rendimento a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, serão os seguintes:

Escalão I - Até 40000$00;

Escalão II - De 40000$00 a 60000$00;

Escalão III - De 60000$00 a 80000$00;

Escalão IV - De 80000$00 a 100000$00;

Escalão V - De 100000$00 a 120000$00.

2.º Às classes de construção A, B, C e D, previstas no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei referido no n.º 1, correspondem os seguintes valores por metro quadrado:

Classe A - Até 7000$00;

Classe B - 7000$00 a 8000$00;

Classe C - 8000$00 a 9000$00;

Classe D - 9000$00 a 10000$00.

3.º O montante máximo dos empréstimos a conceder, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, é de 1200000$00.

4.º O valor máximo dos fogos, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, é de 1500000$00.

5.º As taxas de juro iniciais a cargo do mutuário, referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, serão as fixadas no quadro anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 14 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

QUADRO ANEXO

Empréstimos para habitação própria, com juros bonificados pelo Estado

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/14/plain-32430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 515/77 - Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Reformula o regime de crédito à habitação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-07 - Portaria 522/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Fixa os valores dos escalões de rendimento a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-23 - Despacho Normativo 290/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Determina a aplicação da Portaria n.º 522/78, de 7 de Setembro, que fixa os valores dos escalões de rendimento.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Despacho Normativo 23/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Prorroga até 28 de Fevereiro de 1979 a data de 31 de Dezembro de 1978 prevista no Despacho Normativo n.º 290/78, de 26 de Setembro, que determina a aplicação da Portaria n.º 522/78, de 7 de Setembro, que fixa os valores dos escalões de rendimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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