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Despacho Normativo 23/79, de 30 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até 28 de Fevereiro de 1979 a data de 31 de Dezembro de 1978 prevista no Despacho Normativo n.º 290/78, de 26 de Setembro, que determina a aplicação da Portaria n.º 522/78, de 7 de Setembro, que fixa os valores dos escalões de rendimento.

Texto do documento

Despacho Normativo 23/79

Considerando a orientação definida pelo Despacho Normativo 290/78, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, de 23 de Outubro de 1978, quanto aos contratos já aprovados, nos termos da Portaria 752/77, de 14 de Dezembro, mas ainda não assinados;

Considerando existirem dificuldades na apresentação atempada da documentação necessária à formalização dos correspondentes contratos de mútuo não imputáveis aos peticionários do crédito:

É prorrogada até 28 de Fevereiro de 1979 a data de 31 de Dezembro de 1978 prevista no Despacho Normativo 290/78, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, de 23 de Outubro de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/30/plain-30488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Portaria 752/77 - Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Fixa os escalões de rendimento de empréstimos para habitação própria, com juros bonificados pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-23 - Despacho Normativo 290/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Determina a aplicação da Portaria n.º 522/78, de 7 de Setembro, que fixa os valores dos escalões de rendimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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