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Despacho Normativo 290/78, de 23 de Outubro

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Sumário

Determina a aplicação da Portaria n.º 522/78, de 7 de Setembro, que fixa os valores dos escalões de rendimento.

Texto do documento

Despacho Normativo 290/78

Considerando que a Portaria 522/78, de 7 de Setembro, revogou o disposto na Portaria 752/77, de 14 de Dezembro;

Considerando a existência de empréstimos negociados e aprovados nos termos desta última portaria sem que se tenha verificado a respectiva formalização, através da assinatura dos correspondentes contratos de financiamento;

Considerando ainda a necessidade de as instituições de crédito intervenientes neste tipo de financiamentos seguirem critério uniforme relativamente às operações aprovadas e aguardando escritura, esclarece-se qual a orientação a seguir para os contratos já aprovados mas ainda não assinados:

Nos empréstimos para aquisição ou construção de habitação própria já aprovados, nos termos da Portaria 752/77, de 14 de Dezembro, cujos contratos se encontrem por assinar à data da entrada em vigor da Portaria 522/78, de 7 de Setembro, será aplicado o regime definido na primeira portaria, salvo se os interessados não apresentarem, até 31 de Dezembro de 1978, os elementos necessários para a celebração do contrato, caso em que será aplicado o constante da Portaria 522/78, de 7 de Setembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 26 de Setembro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/23/plain-30407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Portaria 752/77 - Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Fixa os escalões de rendimento de empréstimos para habitação própria, com juros bonificados pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-07 - Portaria 522/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Fixa os valores dos escalões de rendimento a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Despacho Normativo 23/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Prorroga até 28 de Fevereiro de 1979 a data de 31 de Dezembro de 1978 prevista no Despacho Normativo n.º 290/78, de 26 de Setembro, que determina a aplicação da Portaria n.º 522/78, de 7 de Setembro, que fixa os valores dos escalões de rendimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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