Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1950/2018, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da Câmara no Sr. Presidente em matérias da competência da Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente

Texto do documento

Aviso 1950/2018

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Chamusca.

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro que na reunião ordinária da Câmara Municipal de 19.12.2017, foi deliberado, aprovar a delegação no Presidente da Câmara e autorizar a sua subdelegação nos vereadores das seguintes competências da Câmara Municipal:

1) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) As seguintes competências da Câmara Municipal constantes no n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

- A competência para colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

- A competência para exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos, ao abrigo da alínea y) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

- A competência para estabelecer as regras de numeração dos edifícios, ao abrigo da alínea tt) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

- A competência para deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município, ao abrigo da alínea uu) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

b) A competência para autorizar o exercício de atividades ruidosas temporárias, prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pela Lei 9/2007 de 17 de janeiro na redação atual e para verificar o cumprimento do projeto acústico no âmbito do procedimento de autorização e utilização, conforme previsto no n.º 5 do artigo 12.º do mesmo diploma legal;

c) A competência prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/2011 de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 10/2015 de 16 de janeiro para conceder a autorização relativa à ocupação do espaço público referida nos n.º 4 e 5 do artigo 12.º do mesmo diploma legal (mobiliário urbano);

d) A competência para autorizar o acesso às atividades previstas no n.º 1 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei 10/2015 de 16 de janeiro e designar o gestor de procedimento, nos termos do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal;

2) No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/96, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro (RJUE) e outras matérias conexas:

- Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º a competência atribuída à Câmara Municipal em matéria de concessão de licenças administrativas (n.º 2 do artigo 4.º do RJUE) e aprovação de informações prévias (artigos 14.º e seguintes do RJUE);

- Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro:

- A competência para emitir a certidão referida no n.º 9 do artigo 6.º do RJUE relativa aos destaques previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do mesmo diploma legal;

- A competência para em sede de fiscalização sucessiva, inviabilizar a execução de operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas de legalidade urbanística, prevista no n.º 8 do artigo 35.º do RJUE;

- A competência para declarar a caducidades referidas no artigo 71.º do RJUE, prevista no n.º 5 do mesmo artigo e diploma legal;

- A competência para a revogação da licença, conforme previsto no n.º 2 do artigo 73.º do RJUE;

- As competências atribuídas à Câmara Municipal constantes dos artigos 25.º, n.º 3 do 28.º, n.º 5 do 36.º, n.º 1 e alínea c) do n.º 4 do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;

- A competência para ordenar e determinar o nível de conservação e definir as obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior de um prédio urbano ou fração autónoma, prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 266-B/2012 de 31 de dezembro;

- A competência para emissão de parecer relativo à constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos, prevista no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 91/95 de 2 de setembro na redação atual;

- A competência para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, previstas no n.º 1 do artigo 15.º, n.º 1 do artigo 25.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 267/2002 de 26 de novembro.

3 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Paulo Queimado, Dr.

311097457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-B/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda