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Aviso 1908/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desportos de Natureza da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 1908/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 21 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desportos de Natureza da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T332 - Desportos de Natureza

3 - Número de registo

R/Cr 39/2016

4 - Área de educação e formação

813 - Desporto

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Apoiar a organização e a dinamização de programas de desportos de natureza, integrando metodologias e técnicas adequadas ao contexto de desenvolvimento das atividades.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e organizar, sob supervisão, programas de desportos de natureza realizados em meio natural, em áreas técnicas específicas ou instalações edificadas para o efeito;

b) Coadjuvar a organização e gestão de eventos desportivos de natureza, direcionando-os aos públicos específicos e respeitando todas as fases de um correto planeamento;

c) Apoiar a organização e implementação de programas de desportos de natureza para grupos com necessidades especiais;

d) Colaborar na gestão dos recursos materiais e humanos necessários à realização de programas de desportos de natureza;

e) Planear atividades segundo as normas e a legislação aplicável aos desportos de natureza e meio envolvente, promovendo a segurança e o bem-estar dos participantes;

f) Acompanhar e dinamizar, sob supervisão, os programas de desportos de natureza, enquadrando autonomamente os participantes e garantindo a gestão dos grupos e o cumprimento de regras de segurança;

g) Implementar atividades envolvendo técnicas de modalidades dos desportos de natureza, contribuindo para uma adequada participação dos grupos e para a promoção de estilos de vida saudáveis através da atividade desportiva;

h) Organizar atividades acautelando o cumprimento das normas e regras de segurança inerentes à prática dos desportos de natureza, intervindo de forma responsável na prevenção e gestão do risco;

i) Coordenar grupos visando uma participação responsável na prática de desportos de natureza e incentivando o respeito pelo património natural;

j) Gerir boas práticas nos desportos de natureza através da implementação de estratégias para preservação dos recursos naturais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados no âmbito dos desportos de natureza;

b) Conhecimentos profundos de execução técnica em desportos de natureza;

c) Conhecimentos especializados de intervenção em desportos de natureza;

d) Conhecimentos fundamentais de promoção de programas de desportos de natureza;

e) Conhecimentos fundamentais de promoção de saúde e bem-estar;

f) Conhecimentos especializados de planeamento e organização de eventos desportivos;

g) Conhecimentos especializados de prevenção e gestão do risco em desportos de natureza;

h) Conhecimentos fundamentais de intervenção com populações especiais em desportos de natureza;

i) Conhecimentos especializados em comunicação e relações interpessoais;

j) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento humano.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e selecionar necessidades de intervenção em desportos de natureza;

b) Aplicar ferramentas para desenvolver projetos no âmbito dos desportos de natureza;

c) Aplicar ferramentas para organizar e acompanhar atividades no âmbito dos desportos de natureza;

d) Dinamizar estratégias de promoção de programas de desportos de natureza;

e) Aplicar atividades de desportos de natureza com vista à promoção da saúde e bem-estar;

f) Preparar e organizar eventos no âmbito dos desportos de natureza;

g) Aplicar ferramentas para intervir e prevenir acidentes em atividades de desportos de natureza;

h) Aplicar técnicas de intervenção adequadas em desportos de natureza;

i) Aplicar técnicas com vista à promoção da comunicação e relações interpessoais;

j) Propor atividades de desportos de natureza ligadas ao turismo e lazer ativo.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

b) Demonstrar capacidade de autonomia e responsabilidade;

c) Demonstrar capacidade de intervenção em desportos de natureza;

d) Demonstrar capacidade de promoção de programas de desportos de natureza;

e) Demonstrar capacidade de implementação de programas visando a saúde e bem-estar;

f) Demonstrar capacidade de trabalho em grupo na organização de eventos desportivos no âmbito dos desportos de natureza;

g) Demonstrar capacidade de prevenir acidentes e lidar com situações imprevistas;

h) Demonstrar capacidade de adaptação de projetos e atividades às necessidades de populações especiais;

i) Demonstrar capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

j) Demonstrar capacidade de iniciativa e empreendedorismo.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311098786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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