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Aviso 1907/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Assessoria Educativa pela Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich

Texto do documento

Aviso 1907/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 1 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Assessoria Educativa pela Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.

2 - Curso técnico superior profissional:

T323 - Assessoria Educativa.

3 - Número de registo:

R/Cr 26/2016.

4 - Área de educação e formação:

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, desenvolver e implementar ações promotoras da aprendizagem e bem-estar de crianças, sustentadas em relações de confiança estabelecidas com as suas famílias e outros profissionais. Intervir, sistemicamente, em equipa e com vista à inclusão, organizando e gerindo tempos, espaços e materiais de apoio às crianças, sendo capaz de avaliar e ajustar a sua ação.

5.2 - Atividades principais:

a) Avaliar as necessidades e potencialidades dos contextos e situações de intervenção;

b) Gerir, com autonomia supervisionada, a sua intervenção em parceria com outros profissionais, famílias e com as crianças;

c) Planificar, de forma clara e fundamentada, a sua intervenção, e registar a sua implementação, recolhendo evidências para avaliação da sua ação;

d) Definir e implementar estratégias para a organização e gestão dos tempos, espaços e materiais de apoio ao desenvolvimento, aprendizagem e bem-estar das crianças;

e) Selecionar, organizar e dinamizar recursos culturais, artísticos e didáticos em diferentes serviços e contextos educativos de atendimento à infância, numa perspetiva inclusiva;

f) Identificar e recorrer a programas e respostas educativas e sociais adequadas a situações específicas de crianças e famílias encaminhando, se necessário, para outros profissionais e contextos de apoio;

g) Resolver situações imprevistas no dia-a-dia de serviços e ou contextos educativos de apoio à infância;

h) Gerir eficazmente relações interpessoais facilitando a negociação e atenuação de conflitos (entre profissionais, famílias, grupos de pares);

i) Resolver situações dilemáticas emergentes no seu contexto de intervenção, aplicando critérios éticos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes sobre os contextos de atendimento à infância, enquanto espaços ecológicos, construídos pela interação entre diferentes atores;

b) Conhecimentos especializados sobre políticas, programas e linhas orientadoras da intervenção educativa e social com crianças;

c) Conhecimentos abrangentes sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem e sobre as relações entre estes;

d) Conhecimentos especializados sobre promoção de saúde e bem-estar físico, psíquico e social;

e) Conhecimentos especializados sobre fatores de risco, proteção e de construção de resiliência na infância;

f) Conhecimentos abrangentes nas áreas disciplinares do currículo da educação básica (português, matemática, estudo do meio, história, geografia, ciências naturais e expressões artísticas);

g) Conhecimentos abrangentes sobre critérios de apreciação, adequação e organização de recursos culturais, artísticos e didáticos para a intervenção com crianças;

h) Conhecimentos especializados sobre técnicas de apoio ao estudo e à aprendizagem.

6.2 - Aptidões:

a) Desenvolver relações positivas com outros profissionais, as famílias e as crianças, baseadas em tomadas de decisão partilhadas, confiança mútua e comunicação aberta;

b) Dialogar com profissionais de diferentes disciplinas procurando harmonizar os discursos para o bem-estar das crianças e das famílias;

c) Utilizar técnicas de observação e análise de comportamentos e de contextos para adequar programas e formular estratégias favorecedoras de bem-estar à infância;

d) Recorrer a programas de intervenção nos domínios da saúde, política social e educação para atuação em situações diferenciadas;

e) Aplicar estratégias e ou métodos de prática reflexiva e ética no contexto da sua ação quotidiana;

f) Exprimir-se, oralmente e por escrito, com correção, de modo adequado a diferentes públicos e contextos;

g) Aplicar técnicas de apoio ao estudo e à aprendizagem das crianças, em articulação com a escola e a família;

h) Promover a participação ativa das crianças e o seu envolvimento em situações lúdicas nos diferentes contextos, mediando relações positivas entre elas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de manter ambientes seguros, saudáveis e estimulantes que otimizem o bem-estar, o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças;

b) Demonstrar capacidade de respeitar a perspetiva e prioridades de cada família e fazer delas o ponto de partida da intervenção com crianças;

c) Demonstrar capacidade de acolher e dar resposta à singularidade de cada criança, não discriminando as suas circunstâncias e características específicas;

d) Demonstrar capacidade de participação em equipas de diferentes serviços de apoio à infância, e de se relacionar de modo isento com todos os atores;

e) Demonstrar capacidade de escuta e integração de diferentes perspetivas, refletindo sobre o impacto da sua ação nos outros e nos contextos;

f) Demonstrar capacidade de adaptação às necessidades das crianças e aos contextos de intervenção;

g) Demonstrar capacidade de se comprometer com o seu desenvolvimento profissional contínuo e com o prosseguimento de estudos e ou formação.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Português;

Psicologia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2016-2017.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311096899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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