Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 1 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Assessoria Educativa pela Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.
26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.
2 - Curso técnico superior profissional:
T323 - Assessoria Educativa.
3 - Número de registo:
R/Cr 26/2016.
4 - Área de educação e formação:
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, desenvolver e implementar ações promotoras da aprendizagem e bem-estar de crianças, sustentadas em relações de confiança estabelecidas com as suas famílias e outros profissionais. Intervir, sistemicamente, em equipa e com vista à inclusão, organizando e gerindo tempos, espaços e materiais de apoio às crianças, sendo capaz de avaliar e ajustar a sua ação.
5.2 - Atividades principais:
a) Avaliar as necessidades e potencialidades dos contextos e situações de intervenção;
b) Gerir, com autonomia supervisionada, a sua intervenção em parceria com outros profissionais, famílias e com as crianças;
c) Planificar, de forma clara e fundamentada, a sua intervenção, e registar a sua implementação, recolhendo evidências para avaliação da sua ação;
d) Definir e implementar estratégias para a organização e gestão dos tempos, espaços e materiais de apoio ao desenvolvimento, aprendizagem e bem-estar das crianças;
e) Selecionar, organizar e dinamizar recursos culturais, artísticos e didáticos em diferentes serviços e contextos educativos de atendimento à infância, numa perspetiva inclusiva;
f) Identificar e recorrer a programas e respostas educativas e sociais adequadas a situações específicas de crianças e famílias encaminhando, se necessário, para outros profissionais e contextos de apoio;
g) Resolver situações imprevistas no dia-a-dia de serviços e ou contextos educativos de apoio à infância;
h) Gerir eficazmente relações interpessoais facilitando a negociação e atenuação de conflitos (entre profissionais, famílias, grupos de pares);
i) Resolver situações dilemáticas emergentes no seu contexto de intervenção, aplicando critérios éticos.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes sobre os contextos de atendimento à infância, enquanto espaços ecológicos, construídos pela interação entre diferentes atores;
b) Conhecimentos especializados sobre políticas, programas e linhas orientadoras da intervenção educativa e social com crianças;
c) Conhecimentos abrangentes sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem e sobre as relações entre estes;
d) Conhecimentos especializados sobre promoção de saúde e bem-estar físico, psíquico e social;
e) Conhecimentos especializados sobre fatores de risco, proteção e de construção de resiliência na infância;
f) Conhecimentos abrangentes nas áreas disciplinares do currículo da educação básica (português, matemática, estudo do meio, história, geografia, ciências naturais e expressões artísticas);
g) Conhecimentos abrangentes sobre critérios de apreciação, adequação e organização de recursos culturais, artísticos e didáticos para a intervenção com crianças;
h) Conhecimentos especializados sobre técnicas de apoio ao estudo e à aprendizagem.
6.2 - Aptidões:
a) Desenvolver relações positivas com outros profissionais, as famílias e as crianças, baseadas em tomadas de decisão partilhadas, confiança mútua e comunicação aberta;
b) Dialogar com profissionais de diferentes disciplinas procurando harmonizar os discursos para o bem-estar das crianças e das famílias;
c) Utilizar técnicas de observação e análise de comportamentos e de contextos para adequar programas e formular estratégias favorecedoras de bem-estar à infância;
d) Recorrer a programas de intervenção nos domínios da saúde, política social e educação para atuação em situações diferenciadas;
e) Aplicar estratégias e ou métodos de prática reflexiva e ética no contexto da sua ação quotidiana;
f) Exprimir-se, oralmente e por escrito, com correção, de modo adequado a diferentes públicos e contextos;
g) Aplicar técnicas de apoio ao estudo e à aprendizagem das crianças, em articulação com a escola e a família;
h) Promover a participação ativa das crianças e o seu envolvimento em situações lúdicas nos diferentes contextos, mediando relações positivas entre elas.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de manter ambientes seguros, saudáveis e estimulantes que otimizem o bem-estar, o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças;
b) Demonstrar capacidade de respeitar a perspetiva e prioridades de cada família e fazer delas o ponto de partida da intervenção com crianças;
c) Demonstrar capacidade de acolher e dar resposta à singularidade de cada criança, não discriminando as suas circunstâncias e características específicas;
d) Demonstrar capacidade de participação em equipas de diferentes serviços de apoio à infância, e de se relacionar de modo isento com todos os atores;
e) Demonstrar capacidade de escuta e integração de diferentes perspetivas, refletindo sobre o impacto da sua ação nos outros e nos contextos;
f) Demonstrar capacidade de adaptação às necessidades das crianças e aos contextos de intervenção;
g) Demonstrar capacidade de se comprometer com o seu desenvolvimento profissional contínuo e com o prosseguimento de estudos e ou formação.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Português;
Psicologia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2016-2017.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
311096899