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Aviso 1906/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Biotecnologia e Inovação da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 1906/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Biotecnologia e Inovação da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T334 - Biotecnologia e Inovação

3 - Número de registo

R/Cr 41/2016

4 - Área de educação e formação

421 - Biologia e Bioquímica

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Intervir e explorar sistemas biológicos, através do desenvolvimento e gestão de técnicas e processos biotecnológicos para controlo, produção e transformação de novos produtos com caraterísticas melhoradas.

5.2 - Atividades principais

a) Intervir na produção e transformação de novos produtos em diversos setores de atividade, como o agrícola, animal, ambiental, alimentar e farmacêutico;

b) Desenvolver e produzir plantas, animais e microrganismos com caraterísticas melhoradas;

c) Explorar sistemas biológicos para a produção de biofármacos, alimentos, energia e a biorremediação;

d) Gerir o uso de técnicas especializadas nos setores industriais e de diagnóstico biotecnológico;

e) Elaborar análises e controlos analíticos, interpretar resultados e elaborar relatórios técnicos;

f) Explorar, analisar, e simular com dados biológicos, recorrendo a métodos e ferramentas estatísticas e bioinformáticas;

g) Gerir a segurança e higiene no trabalho e colaborar na implementação e manutenção dos sistemas de gestão da qualidade.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais da biologia dos diferentes biossistemas (plantas, animais e microrganismos);

b) Conhecimentos abrangentes das técnicas de manipulação, utilização e transformação dos biossistemas para obtenção de biomassa e bioprodutos de interesse tecnológico, tendo em atenção os contextos de produção e de mercado;

c) Conhecimentos abrangentes de procedimentos para o desenvolvimento de novos produtos de base biotecnológica;

d) Conhecimentos abrangentes de aplicação dos processos nos diversos laboratórios e indústrias de base biotecnológica;

e) Conhecimentos especializados relativos à conceção, seleção, manutenção, regulamentação e legislação de procedimentos, equipamentos e instalações laboratoriais ou industriais;

f) Conhecimentos especializados de controlo eficaz da higiene, segurança e saúde no trabalho, e da proteção do meio ambiente;

g) Conhecimentos especializados de acesso e tratamento de bioinformação.

6.2 - Aptidões

a) Conceber e acompanhar operações técnicas de manutenção e manipulação dos diferentes biossistemas;

b) Implementar processos necessários à obtenção de bioprodutos;

c) Analisar produtos resultantes dos processos aplicados. Interpretar os resultados das análises. Identificar produtos e subprodutos resultantes dos processos;

d) Avaliar e otimizar processos de produção biotecnológica;

e) Avaliar, propor e acompanhar procedimentos de transferência de escalas (laboratório - indústria);

f) Identificar o risco das práticas laboratoriais para o manipulador e para o ambiente, de acordo com as normas de segurança e higiene no trabalho;

g) Aplicar procedimentos de controlo da qualidade dos processos e produtos;

h) Identificar e selecionar medidas de inovação tecnológica e de valorização das matérias-primas atendendo às preferências do mercado e consumidores;

i) Analisar, propor e acompanhar tarefas de consultoria e apoio legal em biotecnologia e inovação;

j) Avaliar e propor novas empresas e produtos de índole biotecnológica.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade e rigor na aplicação de protocolos analíticos e na avaliação dos resultados;

b) Demonstrar abertura à inovação e capacidade de aquisição de novos conhecimentos, tecnologias e técnicas;

c) Demonstrar responsabilidade, capacidade de adaptação e domínio das situações em diferentes contextos produtivos e tecnológicos;

d) Demonstrar relacionamento adequado com interlocutores diferenciados;

e) Demonstrar capacidades de trabalho em equipa.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Biologia

Química

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311098801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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