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Aviso 1904/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Condomínios e Edifícios da Escola Superior de Atividades Imobiliárias

Texto do documento

Aviso 1904/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Condomínios e Edifícios da Escola Superior de Atividades Imobiliárias.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Atividades Imobiliárias

2 - Curso técnico superior profissional

T330 - Gestão de Condomínios e Edifícios

3 - Número de registo

R/Cr 36/2016

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, organizar, coordenar, controlar e efetivar todas as ações necessárias na área da gestão e administração de condomínios, bem como, na gestão e manutenção dos edifícios.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e coordenar todos os procedimentos administrativos afetos à convocação e realização das reuniões da assembleia de condóminos;

b) Planear, coordenar, gerir e supervisionar económica e financeiramente um condomínio com vista a garantir um serviço de qualidade e satisfação;

c) Assegurar a gestão adequada de seguros obrigatórios, implementando os procedimentos em caso de sinistro e reclamação de indemnização;

d) Planear e coordenar a cobrança das receitas e despesas comuns, fazendo cumprir os requisitos legais;

e) Gerir conflitos aplicando as técnicas e instrumentos de resolução de conflitos: negociação e mediação;

f) Elaborar os relatórios de contas para a assembleia dos condóminos;

g) Gerir os sistemas de segurança do edifício, assegurando a sua manutenção e a execução das medidas de autoproteção aplicáveis;

h) Planear, desenvolver, gerir e supervisionar os projetos de manutenção de edifícios, instalações, serviços e equipamentos;

i) Preparar e planear orçamentos, compras, contratações de serviços, obras e reformas prevendo os recursos físicos e financeiros afetar;

j) Coordenar e supervisionar o processo de prestação de serviços de manutenção predial, receção, limpeza, segurança patrimonial e compras;

k) Gerir e supervisionar os custos e despesas previstos em contrato.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de língua portuguesa e conhecimentos abrangentes de língua inglesa na vertente técnica (comercial e de gestão);

b) Conhecimentos especializados da atividade e funcionamento das empresas de gestão de condomínios, sistema jurídico e os procedimentos administrativos afetos à gestão de condomínios;

c) Conhecimentos especializados do sistema jurídico, requisitos e procedimentos legais afetos ao exercício da atividade de gestão de condomínios;

d) Conhecimentos especializados de tecnologias de informação e comunicação disponíveis para a gestão de condomínios e edifícios;

e) Conhecimentos especializados de metodologias de resolução de conflitos (mediação e negociação);

f) Conhecimentos fundamentais sobre os meios judiciais e extrajudiciais existentes e os procedimentos necessários para a resolução de conflitos;

g) Conhecimentos especializados de custos, receitas, contas bancárias, juros de mora, fundo comum de reserva, orçamentos, controlo orçamental e prestação de contas com recurso a software específico;

h) Conhecimentos especializados de seguros no condomínio, apólice e respetivos valores, procedimentos em caso de sinistro e reclamação de indemnização;

i) Conhecimentos especializados dos casos administrativos e financeiros mais frequentes na gestão de condomínios;

j) Conhecimentos especializados da vida útil de um edifício, exigências funcionais, obsolescência preservação e degradação no desempenho de edifícios;

k) Conhecimentos especializados de gestão da manutenção e dos serviços no desempenho do edifício;

l) Conhecimentos especializados de organização e gestão do processo, atividades e ações corretivas e preventivas na manutenção de edifícios;

m) Conhecimento especializado dos casos especiais de gestão de condomínios e gestão de edifícios inteligentes, centros comerciais, hotéis e escritórios;

n) Conhecimento especializado das ferramentas de gestão de facilidades (facility management);

o) Conhecimento especializado de cálculo de custos de edifícios em serviço (custos de exploração, custos de utilização, custos de manutenção), bem como, outros fatores de custo dos edifícios.

6.2 - Aptidões

a) Comunicar em língua materna e estrangeira, em contextos específicos;

b) Executar o regulamento de funcionamento das empresas de gestão de condomínios no dia-a-dia da gestão de condomínios;

c) Organizar a constituição do condomínio identificando os direitos, deveres e procedimentos legais afetos ao condomínio;

d) Executar os procedimentos necessários para a resolução de conflitos através dos meios judiciais e extrajudiciais;

e) Selecionar e planear processos, ferramentas, atividades e métodos para uma gestão económica e financeira eficaz;

f) Avaliar os seguros obrigatórios e elaborar os procedimentos em caso de sinistro e reclamação de indemnização;

g) Aplicar os procedimentos legais para problemas administrativos e financeiros na gestão de condomínios;

h) Planear, organizar e aplicar os princípios e técnicas relativas ao desempenho, preservação e degradação de um edifício;

i) Organizar os sistemas de segurança do edifício tendo em vista a sua eficiência;

j) Selecionar e planear as ações corretivas e preventivas de manutenção de edifícios;

k) Interpretar e aplicar as especificidades de cada imóvel, bem como, os aspetos comuns e diferenças na gestão de condomínios e edifícios, de edifícios inteligentes, centros comerciais, hotéis e escritórios;

l) Utilizar as ferramentas de gestão de facilidades (facility management) nos projetos de manutenção de edifícios, instalações, serviços e equipamentos;

m) Efetuar o cálculo de custos de edifícios em serviço procedendo à análise e avaliação de custos da manutenção.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal;

b) Demonstrar autonomia na aplicação eficaz de conceitos de gestão administrativa e financeira;

c) Demonstrar autonomia e responsabilidade ao nível da conceção e desenvolvimento de técnicas, procedimentos e instrumentos, administrativos, financeiros, de planeamento, gestão e avaliação;

d) Demonstrar capacidades de mediação e negociação adequadas à gestão de conflitos;

e) Demonstrar espírito de iniciativa, autonomia e criatividade na tomada de decisão e resolução de problemas (de ordem técnica ou não), com a maior celeridade possível;

f) Demonstrar rigor e capacidade de gestão no cumprimento dos requisitos económicos, financeiros e legais;

g) Demonstrar promover, em permanência, um serviço de excelência;

h) Demonstrar proatividade no uso das TIC e demais ferramentas como meio de desenvolvimento e constante modernização da atividade.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Direito

Contabilidade

Fiscalidade

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311098761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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