Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Condomínios e Edifícios da Escola Superior de Atividades Imobiliárias.
26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Atividades Imobiliárias
2 - Curso técnico superior profissional
T330 - Gestão de Condomínios e Edifícios
3 - Número de registo
R/Cr 36/2016
4 - Área de educação e formação
345 - Gestão e Administração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, organizar, coordenar, controlar e efetivar todas as ações necessárias na área da gestão e administração de condomínios, bem como, na gestão e manutenção dos edifícios.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e coordenar todos os procedimentos administrativos afetos à convocação e realização das reuniões da assembleia de condóminos;
b) Planear, coordenar, gerir e supervisionar económica e financeiramente um condomínio com vista a garantir um serviço de qualidade e satisfação;
c) Assegurar a gestão adequada de seguros obrigatórios, implementando os procedimentos em caso de sinistro e reclamação de indemnização;
d) Planear e coordenar a cobrança das receitas e despesas comuns, fazendo cumprir os requisitos legais;
e) Gerir conflitos aplicando as técnicas e instrumentos de resolução de conflitos: negociação e mediação;
f) Elaborar os relatórios de contas para a assembleia dos condóminos;
g) Gerir os sistemas de segurança do edifício, assegurando a sua manutenção e a execução das medidas de autoproteção aplicáveis;
h) Planear, desenvolver, gerir e supervisionar os projetos de manutenção de edifícios, instalações, serviços e equipamentos;
i) Preparar e planear orçamentos, compras, contratações de serviços, obras e reformas prevendo os recursos físicos e financeiros afetar;
j) Coordenar e supervisionar o processo de prestação de serviços de manutenção predial, receção, limpeza, segurança patrimonial e compras;
k) Gerir e supervisionar os custos e despesas previstos em contrato.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de língua portuguesa e conhecimentos abrangentes de língua inglesa na vertente técnica (comercial e de gestão);
b) Conhecimentos especializados da atividade e funcionamento das empresas de gestão de condomínios, sistema jurídico e os procedimentos administrativos afetos à gestão de condomínios;
c) Conhecimentos especializados do sistema jurídico, requisitos e procedimentos legais afetos ao exercício da atividade de gestão de condomínios;
d) Conhecimentos especializados de tecnologias de informação e comunicação disponíveis para a gestão de condomínios e edifícios;
e) Conhecimentos especializados de metodologias de resolução de conflitos (mediação e negociação);
f) Conhecimentos fundamentais sobre os meios judiciais e extrajudiciais existentes e os procedimentos necessários para a resolução de conflitos;
g) Conhecimentos especializados de custos, receitas, contas bancárias, juros de mora, fundo comum de reserva, orçamentos, controlo orçamental e prestação de contas com recurso a software específico;
h) Conhecimentos especializados de seguros no condomínio, apólice e respetivos valores, procedimentos em caso de sinistro e reclamação de indemnização;
i) Conhecimentos especializados dos casos administrativos e financeiros mais frequentes na gestão de condomínios;
j) Conhecimentos especializados da vida útil de um edifício, exigências funcionais, obsolescência preservação e degradação no desempenho de edifícios;
k) Conhecimentos especializados de gestão da manutenção e dos serviços no desempenho do edifício;
l) Conhecimentos especializados de organização e gestão do processo, atividades e ações corretivas e preventivas na manutenção de edifícios;
m) Conhecimento especializado dos casos especiais de gestão de condomínios e gestão de edifícios inteligentes, centros comerciais, hotéis e escritórios;
n) Conhecimento especializado das ferramentas de gestão de facilidades (facility management);
o) Conhecimento especializado de cálculo de custos de edifícios em serviço (custos de exploração, custos de utilização, custos de manutenção), bem como, outros fatores de custo dos edifícios.
6.2 - Aptidões
a) Comunicar em língua materna e estrangeira, em contextos específicos;
b) Executar o regulamento de funcionamento das empresas de gestão de condomínios no dia-a-dia da gestão de condomínios;
c) Organizar a constituição do condomínio identificando os direitos, deveres e procedimentos legais afetos ao condomínio;
d) Executar os procedimentos necessários para a resolução de conflitos através dos meios judiciais e extrajudiciais;
e) Selecionar e planear processos, ferramentas, atividades e métodos para uma gestão económica e financeira eficaz;
f) Avaliar os seguros obrigatórios e elaborar os procedimentos em caso de sinistro e reclamação de indemnização;
g) Aplicar os procedimentos legais para problemas administrativos e financeiros na gestão de condomínios;
h) Planear, organizar e aplicar os princípios e técnicas relativas ao desempenho, preservação e degradação de um edifício;
i) Organizar os sistemas de segurança do edifício tendo em vista a sua eficiência;
j) Selecionar e planear as ações corretivas e preventivas de manutenção de edifícios;
k) Interpretar e aplicar as especificidades de cada imóvel, bem como, os aspetos comuns e diferenças na gestão de condomínios e edifícios, de edifícios inteligentes, centros comerciais, hotéis e escritórios;
l) Utilizar as ferramentas de gestão de facilidades (facility management) nos projetos de manutenção de edifícios, instalações, serviços e equipamentos;
m) Efetuar o cálculo de custos de edifícios em serviço procedendo à análise e avaliação de custos da manutenção.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal;
b) Demonstrar autonomia na aplicação eficaz de conceitos de gestão administrativa e financeira;
c) Demonstrar autonomia e responsabilidade ao nível da conceção e desenvolvimento de técnicas, procedimentos e instrumentos, administrativos, financeiros, de planeamento, gestão e avaliação;
d) Demonstrar capacidades de mediação e negociação adequadas à gestão de conflitos;
e) Demonstrar espírito de iniciativa, autonomia e criatividade na tomada de decisão e resolução de problemas (de ordem técnica ou não), com a maior celeridade possível;
f) Demonstrar rigor e capacidade de gestão no cumprimento dos requisitos económicos, financeiros e legais;
g) Demonstrar promover, em permanência, um serviço de excelência;
h) Demonstrar proatividade no uso das TIC e demais ferramentas como meio de desenvolvimento e constante modernização da atividade.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Direito
Contabilidade
Fiscalidade
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311098761