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Aviso 1899/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 1899/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 1 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu

2 - Curso técnico superior profissional

T220 - Proteção Civil

3 - Número de registo

R/Cr 45/2016

4 - Área de educação e formação

861 - Proteção de Pessoas e Bens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear e executar, de forma autónoma ou sob orientação, intervenções e projetos em Proteção Civil, face a situações de risco natural e ou tecnológico, e participar e integrar equipas de proteção civil em contextos de emergência.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar estudos de avaliação e conceber planos, projetos e medidas preventivas e mitigadoras de riscos naturais, tecnológicos e mistos;

b) Implementar, gerir e analisar informação geográfica e cartográfica enquanto instrumentos de proteção civil ao nível local e territorial;

c) Planear e realizar operações de fogo controlado ou fogo de supressão;

d) Elaborar e gerir planos estratégicos de resposta a situações de emergência;

e) Gerir e realizar atividades operacionais de segurança, proteção e socorro;

f) Gerir e supervisionar as atividades e equipamentos de comunicação em situações de emergência;

g) Supervisionar e coordenar a implementação de planos estratégicos para proteção de pessoas e bens;

h) Coordenar e dinamizar ações de sensibilização da população e exercícios de proteção civil.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado sobre riscos naturais e ou tecnológicos;

b) Conhecimento abrangente sobre energia e sua relação com os riscos naturais e ou tecnológicos;

c) Conhecimento abrangente sobre sistemas agro-silvo-pastoris em contexto mediterrânico, sua importância, condicionantes e principais riscos de desequilíbrio;

d) Conhecimento especializado de técnicas de representação e interpretação gráfica e de normas aplicáveis, incluindo sistemas de informação geográfica;

e) Conhecimento abrangente sobre planos e programas de ordenamento do território;

f) Conhecimento especializado sobre operações urbanísticas tendo em vista a proteção de pessoas e bens;

g) Conhecimento especializado sobre técnicas de prevenção e combate de incêndios florestais;

h) Conhecimento abrangente dos regimes jurídicos relacionados com a proteção de pessoas e bens;

i) Conhecimento especializado sobre planos estratégicos de resposta a situações de emergência;

j) Conhecimento especializado sobre os recursos, técnicas e procedimentos de comunicação em cenários de crise e emergência;

k) Conhecimento especializado sobre o reconhecimento precoce e ativação do sistema de emergência médica e reanimação imediata de vítimas.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar riscos naturais e ou tecnológicos;

b) Aplicar técnicas de intervenção em sistemas agro-silvo-pastoris de modo a fomentar o seu equilíbrio e sustentabilidade e a minimizar situações de risco;

c) Analisar e manipular informação estatística e geoespacial;

d) Aplicar instrumentos de gestão e ordenamento do território no âmbito da proteção civil, em contextos urbanos e rurais;

e) Executar operações de fogo controlado ou fogo de supressão;

f) Interpretar e agir em conformidade com os regimes jurídicos em diferentes cenários de proteção civil;

g) Preparar e operacionalizar planos de emergência com vista à proteção de pessoas e bens;

h) Aplicar as técnicas e estratégias de comunicação na gestão de situações de emergência;

i) Interpretar o algoritmo de sistema básico de vida;

j) Realizar técnicas de suporte básico de vida em situações de socorro e emergência.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas complementares à proteção civil;

b) Liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;

c) Demonstrar autonomia na definição das estratégias de gestão de sistemas agro-silvo-pastoris e de proteção da floresta, enquanto ato responsável e com base em princípios de proteção do ambiente e da saúde pública;

d) Demonstrar capacidade de liderança e de integração em diferentes formatos de hierarquia face a situações de risco;

e) Gerir de forma eficaz e rápida situações concretas de risco e emergência, e sujeitas a alterações imprevisíveis;

f) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal em situações de risco e emergência;

g) Adaptar-se à evolução dos procedimentos, tecnologias e materiais;

h) Adotar uma atitude responsável durante a avaliação primária e secundária na assistência a vítimas;

i) Demonstrar capacidade para atuar a nível de suporte básico de vida.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Biologia e Geologia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311098891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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