Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 1 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Proteção Civil da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu
2 - Curso técnico superior profissional
T220 - Proteção Civil
3 - Número de registo
R/Cr 45/2016
4 - Área de educação e formação
861 - Proteção de Pessoas e Bens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planear e executar, de forma autónoma ou sob orientação, intervenções e projetos em Proteção Civil, face a situações de risco natural e ou tecnológico, e participar e integrar equipas de proteção civil em contextos de emergência.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar estudos de avaliação e conceber planos, projetos e medidas preventivas e mitigadoras de riscos naturais, tecnológicos e mistos;
b) Implementar, gerir e analisar informação geográfica e cartográfica enquanto instrumentos de proteção civil ao nível local e territorial;
c) Planear e realizar operações de fogo controlado ou fogo de supressão;
d) Elaborar e gerir planos estratégicos de resposta a situações de emergência;
e) Gerir e realizar atividades operacionais de segurança, proteção e socorro;
f) Gerir e supervisionar as atividades e equipamentos de comunicação em situações de emergência;
g) Supervisionar e coordenar a implementação de planos estratégicos para proteção de pessoas e bens;
h) Coordenar e dinamizar ações de sensibilização da população e exercícios de proteção civil.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado sobre riscos naturais e ou tecnológicos;
b) Conhecimento abrangente sobre energia e sua relação com os riscos naturais e ou tecnológicos;
c) Conhecimento abrangente sobre sistemas agro-silvo-pastoris em contexto mediterrânico, sua importância, condicionantes e principais riscos de desequilíbrio;
d) Conhecimento especializado de técnicas de representação e interpretação gráfica e de normas aplicáveis, incluindo sistemas de informação geográfica;
e) Conhecimento abrangente sobre planos e programas de ordenamento do território;
f) Conhecimento especializado sobre operações urbanísticas tendo em vista a proteção de pessoas e bens;
g) Conhecimento especializado sobre técnicas de prevenção e combate de incêndios florestais;
h) Conhecimento abrangente dos regimes jurídicos relacionados com a proteção de pessoas e bens;
i) Conhecimento especializado sobre planos estratégicos de resposta a situações de emergência;
j) Conhecimento especializado sobre os recursos, técnicas e procedimentos de comunicação em cenários de crise e emergência;
k) Conhecimento especializado sobre o reconhecimento precoce e ativação do sistema de emergência médica e reanimação imediata de vítimas.
6.2 - Aptidões
a) Avaliar riscos naturais e ou tecnológicos;
b) Aplicar técnicas de intervenção em sistemas agro-silvo-pastoris de modo a fomentar o seu equilíbrio e sustentabilidade e a minimizar situações de risco;
c) Analisar e manipular informação estatística e geoespacial;
d) Aplicar instrumentos de gestão e ordenamento do território no âmbito da proteção civil, em contextos urbanos e rurais;
e) Executar operações de fogo controlado ou fogo de supressão;
f) Interpretar e agir em conformidade com os regimes jurídicos em diferentes cenários de proteção civil;
g) Preparar e operacionalizar planos de emergência com vista à proteção de pessoas e bens;
h) Aplicar as técnicas e estratégias de comunicação na gestão de situações de emergência;
i) Interpretar o algoritmo de sistema básico de vida;
j) Realizar técnicas de suporte básico de vida em situações de socorro e emergência.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas complementares à proteção civil;
b) Liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;
c) Demonstrar autonomia na definição das estratégias de gestão de sistemas agro-silvo-pastoris e de proteção da floresta, enquanto ato responsável e com base em princípios de proteção do ambiente e da saúde pública;
d) Demonstrar capacidade de liderança e de integração em diferentes formatos de hierarquia face a situações de risco;
e) Gerir de forma eficaz e rápida situações concretas de risco e emergência, e sujeitas a alterações imprevisíveis;
f) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal em situações de risco e emergência;
g) Adaptar-se à evolução dos procedimentos, tecnologias e materiais;
h) Adotar uma atitude responsável durante a avaliação primária e secundária na assistência a vítimas;
i) Demonstrar capacidade para atuar a nível de suporte básico de vida.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Matemática
Biologia e Geologia
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311098891