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Aviso 1898/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 1898/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 13 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

25 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T073 - Serviço Familiar e Comunitário

3 - Número de registo

R/Cr 193/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Identificar as necessidades das famílias e das comunidades encontrando e gerindo respostas com vista à conceção e execução de um plano de intervenção adequado que deve implementar sob supervisão.

5.2 - Atividades principais

a) Identificar as necessidades e ou problemas em contexto familiar e ou comunitário;

b) Gerir com a família e ou com a comunidade a situação e ou problema a ser intervencionada;

c) Elaborar um plano de intervenção social adequado às necessidades;

d) Conceber e executar, com supervisão, atividades adequadas às necessidades da família e da comunidade;

e) Mediar relações interpessoais em espaço familiar e comunitário;

f) Cooperar com os serviços de apoio à família na comunidade;

g) Intervir, junto da família e da comunidade, respeitando os princípios.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento fundamental de desenvolvimento humano;

b) Conhecimento fundamental da família como instituição social;

c) Conhecimentos fundamentais de promoção da saúde e bem-estar;

d) Conhecimentos fundamentais de educação inclusiva;

e) Conhecimentos fundamentais de ética;

f) Conhecimento especializado sobre as valências e apoios sociais para a pessoa e para a família;

g) Conhecimento especializado de planeamento e intervenção social;

h) Conhecimentos especializados de prevenção e deteção de situações de risco;

i) Conhecimento especializado em relações interpessoais;

j) Conhecimento especializado de técnicas de intervenção social.

6.2 - Aptidões

a) Elaborar o perfil e ou história de vida da pessoa em contexto familiar e ou comunitário;

b) Analisar os apoios à família existentes na comunidade;

c) Propor a(s) resposta(s) adequada(s) ao perfil e ou história de vida da pessoa e ou família em contexto familiar e ou comunitário;

d) Utilizar técnicas de intervenção adequadas à família e à comunidade;

e) Executar as atividades ajustadas às necessidades da família e da comunidade;

f) Avaliar as atividades propostas e executadas;

g) Propor a redefinição do plano de atividades de acordo com a avaliação realizada;

h) Analisar indicadores relacionados com uma área da intervenção social;

i) Consultar informação relevante para a área com recursos a meios de pesquisa digital.

6.3 - Atitudes

a) Evidenciar autonomia na intervenção com a pessoa e a família;

b) Evidenciar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

c) Evidenciar capacidade de comunicar adequadamente com a pessoa, a família e a comunidade;

d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos familiares e comunitários;

e) Evidenciar capacidade de lidar com o imprevisto;

f) Demonstrar capacidade de valorizar e promover o trabalho em equipa;

g) Demonstrar capacidade de liderança;

h) Demonstrar capacidade para rever e desenvolver o seu desempenho.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311096833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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