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Aviso 1896/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Manutenção Automóvel do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Aviso 1896/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 10 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Manutenção Automóvel do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.

25 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia

2 - Curso técnico superior profissional

T188 - Tecnologia e Manutenção Automóvel

3 - Número de registo

R/Cr 182/2015

4 - Área de educação e formação

525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, coordenar e apoiar as atividades desenvolvidas nas oficinas de reparação e manutenção automóvel, acompanhar e integrar as evoluções técnicas e tecnológicas do setor, promover a qualidade do serviço e a satisfação dos clientes.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar a receção de veículos automóveis e planear as verificações prévias através do contacto com o cliente, de acordo com os procedimentos estabelecidos;

b) Preparar e elaborar orçamentos de manutenção automóvel;

c) Planear as atividades relacionadas com a evolução tecnológica dos componentes mecânicos, elétricos e eletrónicos do automóvel;

d) Selecionar componentes mecânicos, elétricos e eletrónicos com base na tecnologia utilizada;

e) Planear e executar as tarefas de manutenção mecânica automóvel tendo em atenção as tecnologias mecânicas utilizadas no automóvel;

f) Coordenar as atividades relacionadas com a evolução tecnológica relativas às metodologias de manutenção automóvel;

g) Planear e executar as tarefas de manutenção elétrica e eletrónica automóvel tendo em atenção as tecnologias elétricas e eletrónicas utilizadas no automóvel;

h) Planear e gerir stocks;

i) Acompanhar a evolução tecnológica relativa aos equipamentos, software, e metodologias de diagnóstico mecânico e eletrónico do automóvel;

j) Coordenar as tarefas de diagnóstico mecânico e eletrónico do automóvel;

k) Gerir equipas e tarefas de manutenção automóvel;

l) Gerir e analisar garantias automóvel;

m) Planear e coordenar as atividades relativas aos equipamentos, materiais e elementos de manutenção de reparação e ou pintura de carroçaria automóvel;

n) Planear e executar as tarefas de manutenção (reparação e pintura) de carroçaria automóvel.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais sobre técnicas de relações humanas;

b) Conhecimentos fundamentais sobre legislação laboral, segurança e higiene no trabalho;

c) Conhecimentos fundamentais de matemática;

d) Conhecimentos fundamentais de física e química;

e) Conhecimentos fundamentais de mecânica;

f) Conhecimentos especializados sobre desenho técnico de construção mecânica e peças mecânicas;

g) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento e utilização de ferramentas e ou instrumentos usados na oficina;

h) Conhecimentos especializados sobre aplicação e ou uso de materiais usados na oficina automóvel (por exemplo: pintura, lubrificantes, materiais de desgaste rápido, entre outros);

i) Conhecimentos especializados sobre as tecnologias usadas nos sistemas de transmissão mecânica automóvel;

j) Conhecimentos especializados sobre a tecnologia, o funcionamento e a manutenção de sistemas de suspensão, direção e travagem do automóvel;

k) Conhecimentos profundos sobre as tecnologias, o funcionamento e a reparação de motores e de sistemas de propulsão;

l) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento e ou substituição de diversos órgãos de máquinas usados predominantemente nos automóveis (rolamentos, correias, lubrificantes, parafusos, soldaduras, entre outros);

m) Conhecimentos especializados sobre sistemas elétricos e eletrónicos do automóvel;

n) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento e ou utilização de equipamentos de diagnóstico eletrónico no automóvel;

o) Conhecimentos especializados em eletricidade e eletrónica no automóvel;

p) Conhecimentos especializados relativos ao funcionamento, controlo e aplicação de motores elétricos no automóvel;

q) Conhecimentos especializados sobre processos e materiais de preparação e reparação de carroçarias automóveis;

r) Conhecimentos especializados de gestão oficinal;

s) Conhecimentos especializados sobre gestão ambiental aplicada ao setor automóvel.

6.2 - Aptidões

a) Ler e compreender desenhos técnicos dos sistemas mecânicos do automóvel;

b) Aplicar a legislação geral do trabalho, assim como as exigências em termos de segurança, higiene e saúde no trabalho;

c) Aplicar as normas de segurança a pessoas e equipamentos;

d) Selecionar elementos de máquinas (rolamentos, correias, correntes, lubrificantes, parafusos, entre outras);

e) Aplicar os conceitos técnicos e custos associados à manutenção automóvel;

f) Identificar e avaliar o funcionamento de motores e sistemas de propulsão dos veículos automóveis;

g) Identificar e manusear ferramentas e componentes de motores de combustão interna e dos sistemas de combustível;

h) Identificar e avaliar o funcionamento dos componentes elétricos dos motores automóveis;

i) Identificar e avaliar os fenómenos elétricos e eletromagnéticos em circuitos elétricos no automóvel;

j) Aplicar as técnicas de diagnóstico dos sistemas elétricos e eletrónicos dos veículos automóveis;

k) Diagnosticar as principais avarias nos vários sistemas elétricos e eletrónicos do automóvel;

l) Dinamizar e integrar a organização de um serviço pós-venda;

m) Reparar os componentes mecânicos dos motores;

n) Identificar falhas e ou avarias dos componentes mecânicos dos motores;

o) Identificar e analisar funcionalmente os componentes mecânicos dos sistemas de transmissão, suspensão, direção e travagem;

p) Identificar e reparar os componentes mecânicos dos sistemas de transmissão, suspensão, direção e travagem;

q) Integrar e organizar a estrutura de uma unidade de reparação e pintura (URP);

r) Aplicar técnicas de reparação e pintura automóvel;

s) Identificar e manusear equipamentos e produtos usados na preparação e reparação de superfícies;

t) Efetuar a receção de veículos automóveis;

u) Interpretar manuais, instruções e catálogos técnicos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para cumprir e respeitar a metodologia e as regras de trabalho da organização e ou empresa (pontualidade, assiduidade e apresentação);

b) Demonstrar iniciativa e procurar soluções para os problemas de forma autónoma;

c) Demonstrar capacidade para manter boas relações com os colegas e promover bom ambiente de trabalho;

d) Demonstrar responsabilidade nas tomadas de decisão (prever, julgar e assumir as consequências dos seus atos);

e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e capacidade de comunicação;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente na gestão de conflitos e da motivação;

g) Demonstrar capacidade analítica e raciocínio lógico;

h) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

i) Demonstrar vontade e capacidade para evoluir tecnologicamente, acompanhando a evolução tecnológica dos veículos automóveis.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Físico-química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311096639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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