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Aviso 1895/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design Multimédia da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Aviso 1895/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 8 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design Multimédia da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

25 de janeiro de 2018 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

2 - Curso técnico superior profissional

T175 - Design Multimédia

3 - Número de registo

R/Cr 166/2015

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, executar e desenvolver, planear e elaborar soluções otimizadas de design multimédia.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar e conceber soluções técnicas de comunicação e informação multimédia;

b) Elaborar conteúdos de design multimédia interativos distribuídos por intranets e internet;

c) Elaborar projetos de animação em 2D e 3D;

d) Planear sítios web, tendo em conta as estratégias desenvolvidas pelos especialistas na área do marketing digital;

e) Elaborar projetos utilizando as tecnologias de edição de áudio e vídeo;

f) Coordenar a execução dos produtos multimédia, por forma a garantir a maior qualidade possível;

g) Elaborar estratégias para otimização dos negócios;

h) Coordenar e implementar ideias de negócios na área comunicação multimédia.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre análise matemática, trigonometria e estatística;

b) Conhecimentos abrangentes de língua portuguesa;

c) Conhecimentos abrangentes de língua inglesa;

d) Conhecimentos abrangentes de ergonomia do trabalho;

e) Conhecimentos abrangentes sobre economia e empreendedorismo;

f) Conhecimentos especializados de marketing digital;

g) Conhecimentos fundamentais de história da arte e teoria do design;

h) Conhecimentos especializados em tecnologias audiovisuais: equipamentos, captação, edição e pós-produção;

i) Conhecimentos especializados em interfaces de software: de desenho vetorial, de manipulação de imagens, em paginação digital e em animação 2 e 3D;

j) Conhecimentos abrangentes em comunicação discursiva, visual, gráfica, tipográfica e organização do layout digital;

k) Conhecimentos especializados em metodologias de design e de designing;

l) Conhecimentos abrangentes sobre planeamento e metodologia do projeto multimédia;

m) Conhecimentos especializados em design multimédia;

n) Conhecimentos abrangentes em avaliação de produtos multimédia;

o) Conhecimentos especializados em linguagens de programação: Html 5.0; CSS; Java e ActionScript.

6.2 - Aptidões

a) Analisar dados de natureza estatística e matemática;

b) Implementar melhores práticas na produção de meios de comunicação multimédia, assentes nos conhecimentos de língua portuguesa;

c) Implementar melhores práticas na produção de meios de comunicação multimédia, assentes nos conhecimentos de língua inglesa;

d) Aplicar as regras de utilização ergonómica dos equipamentos;

e) Distinguir tipologias empresariais, elaborar planos de negócios e saber trabalhar em equipa;

f) Relacionar a função desempenhada pelo marketing digital no âmbito organizacional, empresarial e do projeto multimédia;

g) Propor projetos eficientes de design multimédia, respeitando as regras básicas do design e da sua teoria;

h) Propor soluções criativas de design multimédia, dotadas de áudio e de vídeo;

i) Propor projetos de comunicação multimédia eficientes, a partir do domínio dos softwares básicos para conceção deste tipo de projetos;

j) Desenvolver soluções para necessidades quotidianas, recorrendo à multimédia;

k) Aplicar metodologias de design;

l) Avaliar as opções criativas durante o processo projetual;

m) Desenvolver projetos globais de multimédia;

n) Avaliar a usabilidade dos produtos multimédia concebidos;

o) Articular código ou programação com o projeto de design, através do domínio das linguagens Html, CSS, Java e ActionScript.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na gestão de dados estatísticos e numéricos;

b) Demonstrar capacidade de interpretação e comunicação na língua materna;

c) Demonstrar capacidade de interpretação e comunicação na língua inglesa;

d) Demonstrar capacidade de organização e planeamento dos trabalhos e recursos humanos;

e) Demonstrar capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

f) Demonstrar capacidade para a resolução de problemas técnicos;

g) Demonstrar ética profissional e flexibilidade, adaptando-se às diferentes situações e contextos profissionais;

h) Demonstrar capacidade de iniciativa para encontrar solução(ões) para problemas imprevistos;

i) Demonstrar autonomia na tomada de decisão.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Desenho

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

Plano de estudos

(ver documento original)

311096517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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