Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 8 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
25 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
2 - Curso técnico superior profissional
T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens
3 - Número de registo
R/Cr 165/2015
4 - Área de educação e formação
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, gerir, coordenar e elaborar atividades pedagógicas e lúdicas, promotoras de bem-estar e de desenvolvimento equilibrado, em contextos educativos formais e não formais, destinadas a crianças e jovens. Coordenar, gerir e supervisionar espaços, equipamentos e contextos, tendo em conta situações de alimentação, higiene, segurança e saúde.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e elaborar a programação periódica de atividades com crianças ou jovens, em conformidade com o projeto educativo e ou projeto de vida;
b) Coordenar atividades pedagógicas e lúdicas, materiais e equipamentos, em sala de atividades ou no espaço exterior;
c) Planear e gerir as atividades das crianças e dos jovens nos espaços de recreio, refeição e repouso;
d) Planear e gerir atividades enquadradas em visitas de estudo, passeios e outros locais no desenvolvimento de atividades complementares;
e) Planear e coordenar as tarefas de alimentação e higiene pessoal das crianças e jovens;
f) Coordenar e assegurar condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças e jovens se encontram;
g) Planear, elaborar e gerir atividades pedagógicas e outras, destinadas a crianças e jovens com e ou necessidades especiais e ou populações vulneráveis;
h) Gerir a comunicação com os pais e ou encarregados de educação no contexto do ambiente educativo;
i) Gerir e atuar em situações de conflitos;
j) Coordenar e gerir situações relacionadas com riscos imprevisíveis e imediatos, doenças e primeiros socorros.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais do desenvolvimento infantojuvenil;
b) Conhecimentos fundamentais dos processos de socialização;
c) Conhecimentos especializados no domínio das necessidades educativas especiais;
d) Conhecimentos especializados de comportamentos disfuncionais da criança e do jovem;
e) Conhecimentos fundamentais da organização do currículo nos diferentes níveis educativos;
f) Conhecimentos especializados de técnicas de animação e dinâmicas de grupo;
g) Conhecimentos especializados de técnicas de comunicação e relacionamento com crianças e jovens;
h) Conhecimentos fundamentais de programação e desenvolvimento de atividades lúdico-pedagógicas;
i) Conhecimentos fundamentais de comportamentos e hábitos de higiene e alimentares;
j) Conhecimentos abrangentes de normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde;
k) Conhecimentos fundamentais sobre cuidados primários de saúde infantojuvenil;
l) Conhecimentos especializados sobre prevenção de acidentes com as crianças e os jovens;
m) Conhecimentos abrangentes sobre comunicação, relações interpessoais e trabalho em equipa;
n) Conhecimento abrangente das organizações educativas;
o) Conhecimentos fundamentais de ética e deontologia profissional;
p) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento e organização da família;
q) Conhecimentos abrangentes de educação parental;
r) Conhecimentos especializados das técnicas de expressão físico-motora, plástica, dramática e musical;
s) Conhecimentos abrangentes das questões da sociedade atual;
t) Conhecimentos fundamentais de língua materna;
u) Conhecimentos fundamentais de contagem e medida.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas de programação de atividades;
b) Aplicar técnicas de desenvolvimento de atividades pedagógicas em sala de aula e ou atividades e espaço exterior;
c) Aplicar técnicas de animação e dinamização de atividades;
d) Assegurar o bem-estar e a segurança das crianças e jovens;
e) Promover hábitos de higiene pessoal e hábitos adequados de alimentação;
f) Desenvolver regras e rotinas de acordo com o nível de desenvolvimento das crianças e ou jovens;
g) Promover regras sociais de conduta e estimular a autonomia;
h) Cumprir normas e regras de higiene, segurança e organização de equipamentos e espaços;
i) Aplicar técnicas de cuidados primários de saúde infantojuvenil;
j) Aplicar técnicas de acompanhamento de crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais;
k) Comunicar assertivamente com os pais e ou encarregados de educação atendendo às especificidades das situações;
l) Avaliar e atuar em situações imprevisíveis e momentâneas relativas à saúde da criança;
m) Aplicar técnicas de expressão físico-motora, plástica, dramática e musical;
n) Conceber atividades obedecendo a princípios éticos e deontológicos;
o) Implementar atividades que promovam a aplicação de noções de área, volume e contagem, em situações do quotidiano;
p) Implementar atividades que promovam a leitura, interpretação e criação textual;
q) Aplicar técnicas de acompanhamento a populações vulneráveis.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar respeito pelos outros;
c) Demonstrar disponibilidade no relacionamento com interlocutores diferenciados;
d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos educativos;
e) Adaptar a linguagem às características das crianças e ou jovens;
f) Demonstrar colaboração e cooperação em equipas de trabalho multidisciplinares na definição de estratégias globais e integradas;
g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas e ou conflitos interpessoais;
h) Demonstrar valores e princípios de natureza ética;
i) Demonstrar motivação e envolvimento nos projetos e eventos em que participa;
j) Demonstrar capacidade de melhorar o seu desempenho profissional a partir dos resultados da avaliação.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311096306