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Aviso 1893/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 1893/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 8 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

25 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação e Ciências Sociais

2 - Curso técnico superior profissional

T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens

3 - Número de registo

R/Cr 165/2015

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, gerir, coordenar e elaborar atividades pedagógicas e lúdicas, promotoras de bem-estar e de desenvolvimento equilibrado, em contextos educativos formais e não formais, destinadas a crianças e jovens. Coordenar, gerir e supervisionar espaços, equipamentos e contextos, tendo em conta situações de alimentação, higiene, segurança e saúde.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e elaborar a programação periódica de atividades com crianças ou jovens, em conformidade com o projeto educativo e ou projeto de vida;

b) Coordenar atividades pedagógicas e lúdicas, materiais e equipamentos, em sala de atividades ou no espaço exterior;

c) Planear e gerir as atividades das crianças e dos jovens nos espaços de recreio, refeição e repouso;

d) Planear e gerir atividades enquadradas em visitas de estudo, passeios e outros locais no desenvolvimento de atividades complementares;

e) Planear e coordenar as tarefas de alimentação e higiene pessoal das crianças e jovens;

f) Coordenar e assegurar condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças e jovens se encontram;

g) Planear, elaborar e gerir atividades pedagógicas e outras, destinadas a crianças e jovens com e ou necessidades especiais e ou populações vulneráveis;

h) Gerir a comunicação com os pais e ou encarregados de educação no contexto do ambiente educativo;

i) Gerir e atuar em situações de conflitos;

j) Coordenar e gerir situações relacionadas com riscos imprevisíveis e imediatos, doenças e primeiros socorros.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais do desenvolvimento infantojuvenil;

b) Conhecimentos fundamentais dos processos de socialização;

c) Conhecimentos especializados no domínio das necessidades educativas especiais;

d) Conhecimentos especializados de comportamentos disfuncionais da criança e do jovem;

e) Conhecimentos fundamentais da organização do currículo nos diferentes níveis educativos;

f) Conhecimentos especializados de técnicas de animação e dinâmicas de grupo;

g) Conhecimentos especializados de técnicas de comunicação e relacionamento com crianças e jovens;

h) Conhecimentos fundamentais de programação e desenvolvimento de atividades lúdico-pedagógicas;

i) Conhecimentos fundamentais de comportamentos e hábitos de higiene e alimentares;

j) Conhecimentos abrangentes de normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde;

k) Conhecimentos fundamentais sobre cuidados primários de saúde infantojuvenil;

l) Conhecimentos especializados sobre prevenção de acidentes com as crianças e os jovens;

m) Conhecimentos abrangentes sobre comunicação, relações interpessoais e trabalho em equipa;

n) Conhecimento abrangente das organizações educativas;

o) Conhecimentos fundamentais de ética e deontologia profissional;

p) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento e organização da família;

q) Conhecimentos abrangentes de educação parental;

r) Conhecimentos especializados das técnicas de expressão físico-motora, plástica, dramática e musical;

s) Conhecimentos abrangentes das questões da sociedade atual;

t) Conhecimentos fundamentais de língua materna;

u) Conhecimentos fundamentais de contagem e medida.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de programação de atividades;

b) Aplicar técnicas de desenvolvimento de atividades pedagógicas em sala de aula e ou atividades e espaço exterior;

c) Aplicar técnicas de animação e dinamização de atividades;

d) Assegurar o bem-estar e a segurança das crianças e jovens;

e) Promover hábitos de higiene pessoal e hábitos adequados de alimentação;

f) Desenvolver regras e rotinas de acordo com o nível de desenvolvimento das crianças e ou jovens;

g) Promover regras sociais de conduta e estimular a autonomia;

h) Cumprir normas e regras de higiene, segurança e organização de equipamentos e espaços;

i) Aplicar técnicas de cuidados primários de saúde infantojuvenil;

j) Aplicar técnicas de acompanhamento de crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais;

k) Comunicar assertivamente com os pais e ou encarregados de educação atendendo às especificidades das situações;

l) Avaliar e atuar em situações imprevisíveis e momentâneas relativas à saúde da criança;

m) Aplicar técnicas de expressão físico-motora, plástica, dramática e musical;

n) Conceber atividades obedecendo a princípios éticos e deontológicos;

o) Implementar atividades que promovam a aplicação de noções de área, volume e contagem, em situações do quotidiano;

p) Implementar atividades que promovam a leitura, interpretação e criação textual;

q) Aplicar técnicas de acompanhamento a populações vulneráveis.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar respeito pelos outros;

c) Demonstrar disponibilidade no relacionamento com interlocutores diferenciados;

d) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos educativos;

e) Adaptar a linguagem às características das crianças e ou jovens;

f) Demonstrar colaboração e cooperação em equipas de trabalho multidisciplinares na definição de estratégias globais e integradas;

g) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas e ou conflitos interpessoais;

h) Demonstrar valores e princípios de natureza ética;

i) Demonstrar motivação e envolvimento nos projetos e eventos em que participa;

j) Demonstrar capacidade de melhorar o seu desempenho profissional a partir dos resultados da avaliação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311096306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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