Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 10 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de setembro de 2015.
25 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T152 - Serviços Jurídicos
3 - Número de registo
R/Cr 173/2015
4 - Área de educação e formação
380 - Direito
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, coordenar e executar tarefas administrativas e processuais de assessoria e apoio técnico à atividade desenvolvida em Tribunais Judiciais ou Arbitrais, Julgados de Paz, Cartórios Notariais, Conservatórias de Registo, Escritórios de Advogados ou Solicitadores, Repartições e Serviços Públicos, Departamentos Jurídicos de Empresas e Instituições Públicas ou Privadas, entre outros, com recurso a conhecimentos específicos na área da interpretação e aplicação do Direito.
5.2 - Atividades principais
a) Executar atividades de assessoria e apoio técnico de teor jurídico-administrativo ao profissional jurídico (magistrado, mediador, conservador, notário, advogado ou solicitador) ou o dirigente administrativo da entidade pública ou privada em que preste serviço;
b) Gerir o fluxo de trabalho inerente ao funcionamento dos serviços jurídico-administrativos;
c) Coordenar e executar tarefas administrativas e burocráticas necessárias à prossecução das atividades de atendimento ao público, apoio administrativo e relações públicas;
d) Planear, gerir e executar o processo de recolha e entrega de peças processuais e outros documentos junto de tribunais, repartições ou serviços públicos, cartórios ou conservatórias, entre outros;
e) Coordenar os processos administrativos necessários à realização de atos públicos;
f) Organizar e movimentar processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, sob a orientação do profissional jurídico, com cômputo de prazos e pagamento de custas judiciais, taxas e emolumentos;
g) Organizar e gerir a agenda do serviço e ou a carteira de clientes;
h) Gerir, com recurso aos métodos e tecnologias adequados e sob orientação do profissional jurídico, todo o processo de recolha, atualização e tratamento de legislação, informação doutrinal e jurisprudencial;
i) Entregar peças processuais e outros documentos mediante a correta utilização das diferentes e específicas aplicações informáticas;
j) Realizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, propor e implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade, regendo-se pelas regras deontológicas aplicáveis.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento básico do atual sistema jurídico, mormente conhecimento dos traços fundamentais da organização administrativa e judicial;
b) Conhecimentos abrangentes no âmbito da comunicação, linguagem e discurso, com aproximação progressiva da terminologia jurídica;
c) Conhecimentos abrangentes das regras atinentes à atividade de interpretação de diplomas legais;
d) Conhecimentos especializados das novas tecnologias de informação e comunicação aplicadas ao Direito;
e) Conhecimentos básicos da organização administrativa portuguesa e do procedimento administrativo comum;
f) Conhecimentos especializados das principais tarefas da função de secretariado no apoio de atividades forenses e, bem assim, conhecimento basilar das principais regras deontológicas;
g) Conhecimentos abrangentes na área da comunicação em língua inglesa;
h) Conhecimentos básicos sobre tipos e formas processuais para assegurar o direito de ação e correspondente tramitação processual (civil, penal e laboral);
i) Conhecimento básico do sistema jus laboral português;
j) Conhecimento básico do sistema jurídico-mercantil português;
k) Conhecimentos especializados referentes aos direitos do consumidor e às principais normas jurídico-consumeristas gerais e sectoriais;
l) Conhecimentos especializados referentes às principais normas e instrumentos registais e notariais;
m) Conhecimentos básicos referentes aos diversos meios de resolução extrajudicial de conflitos existentes no panorama nacional e internacional;
n) Conhecimentos especializados relativos aos princípios basilares da prática forense e do regime das custas judiciais, considerando as suas especificidades;
o) Conhecimento abrangente dos fenómenos informáticos e eletrónicos na perspetiva do Direito;
p) Conhecimentos fundamentais sobre os diferentes processos no âmbito da insolvência, da sua tramitação e da forma de conclusão dos mesmos;
q) Conhecimentos fundamentais atinentes às normas e práticas de Direito Imobiliário.
6.2 - Aptidões
a) Selecionar e planear procedimentos adequados na assessoria jurídica do profissional liberal, do serviço público ou da organização privada;
b) Interpretar corretamente textos legais, doutrinais e jurisprudenciais;
c) Elaborar e rever, com precisão e rigor, textos jurídicos, tais como requerimentos, notificações ou atas;
d) Planear, gerir e executar processos de pesquisa nas bases de dados do foro jurídico, de forma correta e eficiente, com recurso às tecnologias de informação e comunicação;
e) Gerir a tramitação procedimental administrativa e identificar os diferentes setores, órgãos e serviços da Administração Pública;
f) Programar, gerir e realizar comunicações e autorizações de cariz obrigatório para a atividade desenvolvida pelo empregador;
g) Preparar, atualizar e otimizar, com a devida conciliação de interesses, a agenda do serviço e a carteira de clientes;
h) Coordenar e instruir a preparação de reuniões ou a celebração de atos públicos;
i) Avaliar e resolver questões práticas simples no âmbito do Direito do Trabalho;
j) Gerir o funcionamento interno administrativo do tipo societário em que se enquadre, tendo em consideração as características, as obrigações e as responsabilidades que lhes estão inerentes;
k) Analisar e propor soluções para questões simples de Direito do Consumo e redigir reclamações de consumo;
l) Organizar a documentação e promover diligências no sentido de requerer e realizar registo ou ato notarial;
m) Avaliar eficientemente a informação disponibilizada pelas partes relativamente a cada conflito, por forma a apoiar na seleção do mecanismo extrajudicial adequado em cada situação conflitual;
n) Determinar o montante de taxa de justiça, o momento próprio para o pagamento, a responsabilidade subjetiva pelo pagamento e as consequências para a falta de pagamento;
o) Promover a notificação ou autorização do tratamento de dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para estabelecer objetivos e prioridades;
b) Demonstrar capacidade analítica, espírito crítico construtivo e pensamento lógico;
c) Demonstrar capacidade para reconhecer a importância da boa comunicação para a imagem do local de trabalho;
d) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
e) Demonstrar capacidade de adaptar a linguagem às características dos diferentes interlocutores;
f) Demonstrar autonomia na análise dos problemas, contribuindo ativamente para a sua resolução;
g) Demonstrar autonomia na pesquisa da informação necessária;
h) Demonstrar capacidade de exprimir corretamente, de modo oral e escrito, com utilização correta da terminologia jurídica;
i) Demonstrar capacidade para transmitir informações simples de modo claro e coerente;
j) Demonstrar capacidade de iniciativa e proatividade;
k) Demonstrar sentido de responsabilidade, atuando de modo urbano e com respeito pelas regras deontológicas;
l) Adaptar-se e acompanhar a evolução tecnológica na sua atividade profissional.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Economia
História
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311096614