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Aviso 1891/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 1891/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 10 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O registo tornou-se definitivo em 30 de setembro de 2015.

25 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T152 - Serviços Jurídicos

3 - Número de registo

R/Cr 173/2015

4 - Área de educação e formação

380 - Direito

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, coordenar e executar tarefas administrativas e processuais de assessoria e apoio técnico à atividade desenvolvida em Tribunais Judiciais ou Arbitrais, Julgados de Paz, Cartórios Notariais, Conservatórias de Registo, Escritórios de Advogados ou Solicitadores, Repartições e Serviços Públicos, Departamentos Jurídicos de Empresas e Instituições Públicas ou Privadas, entre outros, com recurso a conhecimentos específicos na área da interpretação e aplicação do Direito.

5.2 - Atividades principais

a) Executar atividades de assessoria e apoio técnico de teor jurídico-administrativo ao profissional jurídico (magistrado, mediador, conservador, notário, advogado ou solicitador) ou o dirigente administrativo da entidade pública ou privada em que preste serviço;

b) Gerir o fluxo de trabalho inerente ao funcionamento dos serviços jurídico-administrativos;

c) Coordenar e executar tarefas administrativas e burocráticas necessárias à prossecução das atividades de atendimento ao público, apoio administrativo e relações públicas;

d) Planear, gerir e executar o processo de recolha e entrega de peças processuais e outros documentos junto de tribunais, repartições ou serviços públicos, cartórios ou conservatórias, entre outros;

e) Coordenar os processos administrativos necessários à realização de atos públicos;

f) Organizar e movimentar processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, sob a orientação do profissional jurídico, com cômputo de prazos e pagamento de custas judiciais, taxas e emolumentos;

g) Organizar e gerir a agenda do serviço e ou a carteira de clientes;

h) Gerir, com recurso aos métodos e tecnologias adequados e sob orientação do profissional jurídico, todo o processo de recolha, atualização e tratamento de legislação, informação doutrinal e jurisprudencial;

i) Entregar peças processuais e outros documentos mediante a correta utilização das diferentes e específicas aplicações informáticas;

j) Realizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, propor e implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade, regendo-se pelas regras deontológicas aplicáveis.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento básico do atual sistema jurídico, mormente conhecimento dos traços fundamentais da organização administrativa e judicial;

b) Conhecimentos abrangentes no âmbito da comunicação, linguagem e discurso, com aproximação progressiva da terminologia jurídica;

c) Conhecimentos abrangentes das regras atinentes à atividade de interpretação de diplomas legais;

d) Conhecimentos especializados das novas tecnologias de informação e comunicação aplicadas ao Direito;

e) Conhecimentos básicos da organização administrativa portuguesa e do procedimento administrativo comum;

f) Conhecimentos especializados das principais tarefas da função de secretariado no apoio de atividades forenses e, bem assim, conhecimento basilar das principais regras deontológicas;

g) Conhecimentos abrangentes na área da comunicação em língua inglesa;

h) Conhecimentos básicos sobre tipos e formas processuais para assegurar o direito de ação e correspondente tramitação processual (civil, penal e laboral);

i) Conhecimento básico do sistema jus laboral português;

j) Conhecimento básico do sistema jurídico-mercantil português;

k) Conhecimentos especializados referentes aos direitos do consumidor e às principais normas jurídico-consumeristas gerais e sectoriais;

l) Conhecimentos especializados referentes às principais normas e instrumentos registais e notariais;

m) Conhecimentos básicos referentes aos diversos meios de resolução extrajudicial de conflitos existentes no panorama nacional e internacional;

n) Conhecimentos especializados relativos aos princípios basilares da prática forense e do regime das custas judiciais, considerando as suas especificidades;

o) Conhecimento abrangente dos fenómenos informáticos e eletrónicos na perspetiva do Direito;

p) Conhecimentos fundamentais sobre os diferentes processos no âmbito da insolvência, da sua tramitação e da forma de conclusão dos mesmos;

q) Conhecimentos fundamentais atinentes às normas e práticas de Direito Imobiliário.

6.2 - Aptidões

a) Selecionar e planear procedimentos adequados na assessoria jurídica do profissional liberal, do serviço público ou da organização privada;

b) Interpretar corretamente textos legais, doutrinais e jurisprudenciais;

c) Elaborar e rever, com precisão e rigor, textos jurídicos, tais como requerimentos, notificações ou atas;

d) Planear, gerir e executar processos de pesquisa nas bases de dados do foro jurídico, de forma correta e eficiente, com recurso às tecnologias de informação e comunicação;

e) Gerir a tramitação procedimental administrativa e identificar os diferentes setores, órgãos e serviços da Administração Pública;

f) Programar, gerir e realizar comunicações e autorizações de cariz obrigatório para a atividade desenvolvida pelo empregador;

g) Preparar, atualizar e otimizar, com a devida conciliação de interesses, a agenda do serviço e a carteira de clientes;

h) Coordenar e instruir a preparação de reuniões ou a celebração de atos públicos;

i) Avaliar e resolver questões práticas simples no âmbito do Direito do Trabalho;

j) Gerir o funcionamento interno administrativo do tipo societário em que se enquadre, tendo em consideração as características, as obrigações e as responsabilidades que lhes estão inerentes;

k) Analisar e propor soluções para questões simples de Direito do Consumo e redigir reclamações de consumo;

l) Organizar a documentação e promover diligências no sentido de requerer e realizar registo ou ato notarial;

m) Avaliar eficientemente a informação disponibilizada pelas partes relativamente a cada conflito, por forma a apoiar na seleção do mecanismo extrajudicial adequado em cada situação conflitual;

n) Determinar o montante de taxa de justiça, o momento próprio para o pagamento, a responsabilidade subjetiva pelo pagamento e as consequências para a falta de pagamento;

o) Promover a notificação ou autorização do tratamento de dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para estabelecer objetivos e prioridades;

b) Demonstrar capacidade analítica, espírito crítico construtivo e pensamento lógico;

c) Demonstrar capacidade para reconhecer a importância da boa comunicação para a imagem do local de trabalho;

d) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

e) Demonstrar capacidade de adaptar a linguagem às características dos diferentes interlocutores;

f) Demonstrar autonomia na análise dos problemas, contribuindo ativamente para a sua resolução;

g) Demonstrar autonomia na pesquisa da informação necessária;

h) Demonstrar capacidade de exprimir corretamente, de modo oral e escrito, com utilização correta da terminologia jurídica;

i) Demonstrar capacidade para transmitir informações simples de modo claro e coerente;

j) Demonstrar capacidade de iniciativa e proatividade;

k) Demonstrar sentido de responsabilidade, atuando de modo urbano e com respeito pelas regras deontológicas;

l) Adaptar-se e acompanhar a evolução tecnológica na sua atividade profissional.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

História

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311096614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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