Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1890/2018, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Treino Desportivo da Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 1890/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 13 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Treino Desportivo da Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

25 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Desporto e Lazer

2 - Curso técnico superior profissional

T197 - Treino Desportivo

3 - Número de registo

R/Cr 198/2015

4 - Área de educação e formação

813 - Desporto

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conduzir e dinamizar as atividades técnicas elementares de treino desportivo associadas aos níveis elementares de participação competitiva.

5.2 - Atividades principais

a) Colaborar no planeamento de atividades de treino e competição;

b) Dinamizar sessões de treino;

c) Avaliar a sessão de treino;

d) Organizar a participação dos praticantes em competição;

e) Gerir logística em treino e competição;

f) Colaborar na atividade de recrutamento de praticantes da modalidade;

g) Administrar os primeiros socorros.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais sobre o papel do desporto na formação pessoal, social e desportiva dos praticantes;

b) Conhecimentos abrangentes e mecanismos fundamentais para fidelização à prática desportiva a longo prazo;

c) Conhecimentos especializados intra modalidade desportiva;

d) Conhecimentos especializados promotores da criação de ambientes favoráveis ao processo de ensino e ou aprendizagem;

e) Conhecimentos especializados de métodos instrucionais em treino desportivo;

f) Conhecimentos aprofundados acerca da estrutura da sessão de treino;

g) Conhecimentos especializados acerca da organização e gestão do treino, entre os intervenientes no processo de formação;

h) Conhecimentos abrangentes sobre o desenvolvimento cognitivo, psicológico e motor dos praticantes, e as suas implicações para a prática desportiva;

i) Conhecimentos especializados na avaliação da execução das habilidades desportivas;

j) Conhecimentos aprofundados suportados nos fundamentos de uma educação para a saúde, primeiros socorros e suporte básico de vida.

6.2 - Aptidões

a) Utilizar técnicas e estratégias de comunicação em função das necessidades contextuais;

b) Organizar os praticantes, o equipamento e as infraestruturas na sessão de treino, assegurando as necessárias condições de segurança;

c) Participar na conceção do planeamento da atividade de treino e de competição;

d) Dirigir os praticantes na sessão de treino, assegurando o exercício das competências de ensino fundamentais (explicação, demonstração, observação e correção);

e) Promover o registo de toda a informação da unidade de treino e da competição pertinente para a monitorização da atividade desportiva do praticante;

f) Avaliar os praticantes e a equipa em competição, analisando as atitudes, os comportamentos e os resultados alcançados;

g) Organizar competições não formais, criando condições de equidade de participação e valorizando o gosto pela modalidade e pelo espírito desportivo;

h) Organizar e orientar os praticantes na preparação e na realização da competição, assegurando as condições de segurança e a salvaguarda dos mais elevados;

i) Participar no recrutamento de praticantes para a prática da modalidade desportiva;

j) Aplicar técnicas elementares de primeiros socorros e de suporte básico de vida.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para comunicar e sensibilizar os jovens para a prática desportiva;

b) Demonstrar capacidades que promovam a prática desportiva continuada;

c) Demonstrar capacidade para promover responsabilidade e autonomia dos praticantes;

d) Demonstrar atitudes e comportamentos proativos junto dos praticantes;

e) Demonstrar capacidades para monitorização do treino desportivo;

f) Demonstrar capacidade de avaliação e análise das atitudes e comportamentos dos praticantes;

g) Demonstrar capacidade de interação e envolvimento parental, no apoio e acompanhamento da atividade desportiva dos praticantes;

h) Demonstrar capacidade de implementar prática desportiva de acordo com as etapas de desenvolvimento do praticante;

i) Demonstrar capacidade de diagnosticar as habilidades desportivas, especificas da modalidade;

j) Demonstrar capacidades para intervenção em situações de risco.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Geografia

Biologia e Geologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311096858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda