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Aviso 1887/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Texto do documento

Aviso 1887/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 2 de junho de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.

25 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

2 - Curso técnico superior profissional

T096 - Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 102/2014

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planificar e coordenar programas de educação para o idoso, monitorizar e coordenar os cuidados que contribuem para o bem-estar físico e psicossociais prestados ao idoso, coordenar os serviços e gerir os espaços e equipamentos de apoio a esta população em contexto institucional ou no apoio domiciliário.

5.2 - Atividades principais

a) Diagnosticar os impactos sociais, económicos e culturais do envelhecimento populacional na sociedade;

b) Assegurar as necessidades fisiológicas básicas da pessoa idosa;

c) Conceber e desenvolver ações de educação e saúde respeitando a identidade social e cultural da pessoa idosa;

d) Conceber e desenvolver projetos de animação visando a estimulação das capacidades cognitivas, afetivas, sensoriais e motoras;

e) Acompanhar e prestar apoio psicossocial aÌ pessoa idosa;

f) Assegurar a comunicação com a pessoa idosa, com a família, com a comunidade, organizações e instituições;

g) Atuar em conformidade com as normas da instituição, de ética e deontologia;

h) Organizar espaços, planear e desenvolver sistemas administrativos com o objetivo de otimizar o funcionamento das instituições;

i) Gerir recursos humanos e materiais de instituições para a pessoa idosa.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados sobre o desenvolvimento do ser humano ao longo do ciclo vital;

b) Conhecimentos especializados de cariz técnico, pedagógico e ético sobre a intervenção bio, psico e sociopedagógica em gerontologia;

c) Conhecimentos especializados das políticas, modelos e serviços específicos que salvaguardem os interesses da população idosa;

d) Conhecimentos abrangentes do idoso e do envelhecimento nas vertentes psicológica, biológica e social;

e) Conhecimento especializados das tecnologias de apoio para a população idosa;

f) Conhecimentos abrangentes da análise organizacional de equipamentos sociais gerontológicos;

g) Conhecimentos especializados para programar e monitorizar atividades;

h) Conhecimentos abrangentes das relações interpessoais;

i) Conhecimentos especializados de gestão de unidades dirigidas à população idosa;

j) Conhecimentos especializados das regras de segurança relacionadas com os equipamentos de reabilitação e funcionalidade física.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar as necessidades e interesses dos idosos para o planeamento e implementação de ações e ou programas de intervenção adequados;

b) Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu;

c) Selecionar os recursos tecnológicos e outros, em função dos objetivos pretendidos;

d) Acompanhar atividades de desenvolvimento pessoal e social para a pessoa idosa de modo adequado;

e) Aplicar técnicas de transporte e transferência do idoso de forma segura e eficaz;

f) Definir objetivos de intervenção considerando o contexto de atuação e as características do público-alvo;

g) Detetar, avaliar, registar e reportar alterações do estado físico ou psíquico do idoso, atuando em situações de emergência no âmbito das suas competências;

h) Aplicar estratégias, atividades e tarefas que concorram para um envelhecimento ativo e para o bem-estar físico e mental dos idosos;

i) Providenciar informação importante por forma a colaborar na avaliação biomédica, social, legal e psicológica em gerontologia;

j) Aplicar estratégias de comunicação assertiva no contexto das relações interpessoais e de resolução de conflitos;

k) Aplicar os requisitos dos sistemas de gestão da qualidade relativos aos serviços e equipamentos de apoio a idosos;

l) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde relativas ao exercício da atividade;

m) Adaptar os cuidados de higiene pessoal, conforto, alimentação às necessidades do idoso, selecionando as ajudas técnicas mais adequadas;

n) Selecionar técnicas e procedimentos de manutenção, armazenamento e conservação de equipamentos, utensílios e produtos em função das suas características;

o) Identificar riscos de acidentes e implementar medidas de segurança no domicílio ou contexto institucional;

p) Acompanhar e orientar o idoso em atividades da vida diária e atividades instrumentais, de acordo com o seu grau de funcionalidade.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para participar ativamente em equipas multidisciplinares;

b) Demonstrar capacidade de relação interpessoal;

c) Demonstrar capacidade para resolução de problemas de forma ética e responsável;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

e) Demonstrar capacidade crítica e de autorreflexão;

f) Demonstrar autocontrolo emocional;

g) Demonstrar capacidade de autonomia na tomada de decisão e de gestão do tempo;

h) Demonstrar capacidade de aprendizagem contínua e de liderança;

i) Demonstrar capacidade para comunicar de forma respeitosa e eficaz com o doente, a sua família e outros profissionais.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311096274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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