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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Complexo Ferroviário do Barreiro, constituído pelos edifícios das Oficinas do Caminho-de-Ferro (Estação Primitiva), a Estação Ferroviária e Fluvial do Sul e Sueste, a Rotunda das Máquinas Locomotivas, o Bairro Ferroviário e seis locomotivas, um loco-trator, uma automotora e três carruagens, no Barreiro, União das Freguesias do Barreiro e Lavradio, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal

Texto do documento

Anúncio 22/2018

Abertura do procedimento de classificação do Complexo Ferroviário do Barreiro, constituído pelos edifícios das Oficinas do Caminho-de-Ferro (Estação Primitiva), a Estação Ferroviária e Fluvial do Sul e Sueste, a Rotunda das Máquinas Locomotivas, o Bairro Ferroviário e seis locomotivas, um loco-trator, uma automotora e três carruagens, no Barreiro, União das Freguesias do Barreiro e Lavradio, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 25 de setembro de 2017, exarado sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Complexo Ferroviário do Barreiro, constituído pelos edifícios das Oficinas do Caminho-de-Ferro (Estação Primitiva), a Estação Ferroviária e Fluvial do Sul e Sueste, a Rotunda das Máquinas Locomotivas, o Bairro Ferroviário e seis locomotivas, um loco-trator, uma automotora e três carruagens, no Barreiro, União das Freguesias do Barreiro e Lavradio, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal.

2 - O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do conjunto em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)

b) Câmara Municipal do Barreiro, www.cm-barreiro.pt

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

5 de dezembro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

311098194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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