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Despacho 1418/2018, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Designação em comissão de serviço do superintendente-chefe Pedro José Gomes Clemente para o cargo de inspetor nacional da PSP

Texto do documento

Despacho 1418/2018

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 54.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e do quadro I do anexo I, a que refere o n.º 1 do artigo 62.º e o n.º 3 do artigo 79.º, ambos do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro:

1 - Designo em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, o superintendente-chefe, M/100043, Pedro José Lopes Clemente, para o cargo de inspetor nacional, da Polícia de Segurança Pública, com efeitos a 1 de fevereiro de 2018, tendo em consideração a competência e experiência profissional, patentes na síntese curricular em anexo;

2 - Cessa na data referida no número anterior, o exercício de funções no cargo de diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais, da Polícia de Segurança Pública, para o qual tinha sido designado através do Despacho 11403/2015, publicado no Diário da República, n.º 199, 2.ª série, de 12 de outubro de 2015;

25 de janeiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Síntese curricular

Pedro José Lopes Clemente tem 58 anos e é superintendente-chefe da Polícia de Segurança Pública (PSP).

No seu currículo académico, possui a licenciatura em Ciências Policiais (1989), pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), o mestrado em Estratégia (1996) e o doutoramento em Ciências Sociais (2002), na especialidade de Ciência Política, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade Técnica de Lisboa.

Em termos de formação profissional, nos últimos anos, concluiu o Curso de Direção e Estratégia Policial, no Instituto Nacional de Administração (INA) e ISCPSI (2005), o Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública (2008) e o Curso de Auditoria e Controlo Interno na Administração Pública, ambos no INA (2009), o Curso de Gestão Civil de Crises - Instituto de Defesa Nacional (2012) e Curso de Defesa Nacional, ambos no Instituto de Defesa Nacional (2013).

Exerceu as funções de secretário do Gabinete de Ligação Operacional da Autoridade Coordenadora de Segurança/EXPO'98, de oficial coordenador do Departamento de Armas e Explosivos - Direção Nacional da PSP, de perito nacional (armas e explosivos) junto da União Europeia - Comissão (Direção de Assuntos Internos e Justiça), de adjunto do Conselho Consultivo para a Formação das Forças de Segurança, de Inspetor-Geral da PSP (em regime de substituição), de Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento da Direção Nacional da PSP, de Inspetor principal na Inspeção-Geral da Administração Interna, de membro da Comissão Executiva do Plano Tecnológico do Ministério da Administração Interna e a de Diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, desde 1 de fevereiro de 2012, cargo que ocupa atualmente.

É docente no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, desde o ano letivo de 1997/1998, e na Universidade Lusíada de Lisboa, desde o ano letivo 2008/2009.

É ainda autor de diversos artigos e de livros publicados em Portugal sobre as políticas públicas de segurança e a arquitetura do sistema policial português.

Por fim, no plano de intervenção cívica, é presidente da Direção do Montepio da PSP de Lisboa (desde 2017) e Membro do Conselho Pastoral do Ordinariado Castrense (desde 2017).

311091868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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