Despacho Normativo 336/80
Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Despacho Normativo 17/80, de 10 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, e do n.º 13 do artigo 8.º da Lei 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei 366/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.