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Despacho 1381/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Constitui uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar para a Coordenação do Sistema de Arquivos do Ministério da Saúde (EMCSA)

Texto do documento

Despacho 1381/2018

O Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 4/2016, de 8 de novembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS).

Com a publicação da Portaria 160/2012, de 22 de maio, foi fixada a estrutura nuclear da SGMS e estabelecido o número máximo de unidades flexíveis e matriciais, bem como as respetivas competências.

Para além das atribuições cometidas à SGMS nos referidos diplomas orgânicos, desde 2014, por força da alteração ao Regulamento Arquivístico para os Hospitais, operado pela Portaria 157/2014, de 19 de agosto, passou a ser da responsabilidade da SGMS, a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase ativa e semiativa.

Considerando a prossecução das atribuições e competências da Secretaria-Geral como instituição estratégica de coordenação do Sistema de Arquivos do Ministério da Saúde, promovendo boas práticas de gestão da informação e partilha de conhecimento, justifica-se a criação de uma unidade de estrutura matricial, como centro de competências com valências técnicas e profissionais diversas, de modo a assegurar a coordenação, acompanhamento e supervisão do Sistema de Arquivos do Ministério da Saúde.

Assim,

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com os artigos 5.º e 9.º da Portaria 160/2012, de 22 de maio, determino:

1 - A constituição de uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar para a Coordenação do Sistema de Arquivos do Ministério da Saúde (EMCSA).

2 - São atribuições da EMCSA, designadamente:

a) Coordenar as ações referentes à organização e preservação do património e arquivo históricos do Ministério da Saúde, em articulação com os demais serviços e organismos, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente nos respetivos organismos produtores;

b) Organizar e manter o arquivo da SG e dos gabinetes dos membros do Governo, suportado em regulamento atualizado que assegure a normalização de procedimentos, designadamente sobre guarda, acesso, conservação e destruição de documentos;

c) Atribuir os prazos de conservação dos documentos em fase ativa e semiativa dos hospitais;

d) Coordenar o Projeto de avaliação documental da SGMS;

e) Coordenar o Projeto de Gestão Documental;

f) Criar os instrumentos de Normalização e Regulação Nacional de Arquivos de Saúde;

g) Coordenar os grupos de trabalho no âmbito do Ministério da Saúde;

h) Promover visitas técnicas aos organismos e planos de ação específicos das entidades englobando, entre outros, os seguintes domínios: gestão documental, avaliação documental, salvaguarda e descrição de espólios de interesse histórico e normalização de processos e procedimentos;

i) Ministrar formação de equipas no domínio da arquivística;

j) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas.

3 - A EMCSA funciona sob a dependência direta da Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação, integrada na Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo.

4 - Designo a Licenciada Sara Dias Alves Domingues de Carvalho, Técnica Superior de Arquivo e Biblioteca, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, como chefe da Equipa Multidisciplinar para a Coordenação do Sistema de Arquivos do Ministério da Saúde (EMCSA), dado ser detentora de aptidão e competência técnica para o exercício de tais funções, como decorre da nota curricular anexa ao presente despacho, atribuindo-lhe o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

5 - Os demais serviços e entidades do Ministério da Saúde prestam a colaboração e informação necessárias ao desenvolvimento da missão da EMCSA, com a celeridade devida, cabendo-lhes designar o respetivo interlocutor.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2018

29 de janeiro de 2018. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

ANEXO

Nota curricular

Habilitações Académicas:

Doutoranda em Ciências da Informação e da Documentação - Escola de Ciências Sociais - Universidade de Évora.

Curso de Especialização em Ciências Documentais, variante de Arquivo - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Curso de Especialização em Ciências Documentais, variante de Biblioteca - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Curso de Especialização para Técnicos Editoriais - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Licenciatura em Filosofia - Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Experiência Profissional:

Técnica Superior de Arquivo na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Técnica Superior de Arquivo, responsável pela coordenação do Arquivo Municipal de Lagos.

Professora convidada do Curso de Mestrado em Ciências Documentais - Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

Professora convidada da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão - Vila do Conde (ESEIG)

Coordenadora Editorial - Almedina.

Professora de Filosofia - E.S. D. Duarte, Coimbra.

Outras Atividades:

Coordenadora da Plataforma Saúde.Doc.

Coordenadora dos Grupos de Trabalho da SGMS, a nível nacional, na área da Ciência da Informação.

Membro fundador da Rede de Arquivos do Algarve (RAALG) - Integrou o grupo coordenador da Rede de Arquivos do Algarve.

Autora de diversos Artigos e comunicações no âmbito da Ciência da Informação.

311108553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto Regulamentar 23/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como sobre o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2016-11-08 - Decreto Regulamentar 4/2016 - Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, cometendo a este serviço uma atribuição no âmbito do SIADAP 1

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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