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Aviso 1749/2018, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 1749/2018

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante Portaria) e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da União das Freguesias de Águeda e Borralha, de 15 de janeiro de 2018, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para admissão de dois Assistentes Técnicos, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Águeda e Borralha, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 60.º da LTFP.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Águeda e Borralha.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido em situação de requalificação, atual Regime de Valorização Profissional.

4 - Local de Trabalho: Área Geográfica da União das Freguesias de Águeda e Borralha.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho: No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente técnico correspondente ao grau 2 de complexidade, mais especificamente a execução de atividades inseridas no serviço administrativo da Junta de Freguesia, tais como: atendimento ao público, organização e arquivo de correspondência, certificação de fotocópias, emissão de atestados, declarações e outras confirmações, registo e licenciamento de canídeos e gatídeos e arquivo dos respetivos processos, reprodução de fotocópias, afixar avisos, editais, anúncios e ordens de serviço sempre que necessário, atendimento telefónico e gestão dos processos relacionados com os cemitérios da freguesia.

6 - Requisitos gerais de admissão:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade

7 - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Fator preferencial: Experiência na área administrativa autárquica.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

9.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, na sua atual redação.

9.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª Serie, de 8 de Maio, e disponibilizada na página eletrónica http://ufagbo.agueda.pt podendo ser entregues pessoalmente no secretaria da sede da Freguesia de Águeda e Borralha durante o horário normal de expediente (das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h30) ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para a morada da sede da União das Freguesias de Águeda e Borralha, Largo Dr. António Homem de Mello, n.º 74, 3750-107 Águeda, contando neste caso a data do registo.

10.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia de documentos comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional.

10.3 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar ainda, para além, dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior:

a) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; a antiguidade na Administração Pública, na carreira/categoria;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence da descrição do posto de trabalho ocupado e o tempo de execução das atividades inerentes ao mesmo, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril;

c) As avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: O presente procedimento é urgente, em razão das necessidades a suprir. Assim, nos termos dos n.os 4.º e 6.º do artigo 36.º da LTFP, é adotado unicamente um dos métodos de seleção obrigatória Avaliação Curricular (AC), complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica, Formação e Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.

11.1.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas.

11.1.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado.

11.2.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista Profissional de Seleção consideram-se excluídos do procedimento concursal.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos que sejam selecionados para a entrevista serão convocados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para realização da entrevista, com indicação do dia, hora e local em que a mesmo deva ter lugar.

15 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da sede da União das Freguesias de Águeda e Borralha e disponibilizada na respetiva pagina eletrónica.

16 - Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações desta União de Freguesias e disponibilizada na página eletrónica http://ufagbo.agueda.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Composição do Júri: Presidente: Sónia Margarida da Silva Tavares, Técnica Superior na Câmara Municipal de Águeda. Vogais efetivos: Maria Teresa de Almeida Carvalho e Sandra Marisa de Jesus Ferreira Vidal, ambas Assistentes Técnicas na União das Freguesias de Águeda e Borralha. Vogais Suplentes: Irene Carina Arede dos Santos e Ana Maria Lopes Rodrigues, ambas Assistentes Técnicas na União das Freguesias de Préstimo e Macieira de Alcoba. O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efetivo Maria Teresa de Almeida Carvalho.

20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - O presente procedimento concursal será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep-gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 20 de janeiro.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

22 de janeiro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Águeda e Borralha, Jorge Manuel Castanheira Martins.

311084407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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