João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em sessão ordinária de 11 de dezembro de 2017, deliberou aprovar, por declaração, a Alteração por Adaptação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 15 de setembro de 2017, através do Aviso 10633/2017, para transposição do Programa de Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande, incidente no concelho da Figueira da Foz.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal da Figueira da Foz deu conhecimento da referida declaração à CCDR-Centro e à Assembleia Municipal.
5 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com seis votos a favor e três votos contra dos Vereadores do Partido Social Democrata, Carlos Tenreiro, Miguel Babo e Ricardo Silva:
1 - Aprovar a emissão da declaração de aprovação da alteração por adaptação do Regulamento do PDM - Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, nomeadamente para as alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 27.º, para a alínea h) do n.º 2 do artigo 65.º, e para o artigo 118.º do regulamento do PDM;
2 - Remeter a declaração de aprovação ao conhecimento da Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - (CCDR Centro), para posteriormente ser submetida para publicação e depósito, através da plataforma do SSAIGT - Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Deliberação aprovada em minuta.
Figueira da Foz, 11 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves. - A Secretária, Sofia Canas.
Alteração por adaptação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz
Para os devidos e necessários efeitos, torna-se público que se procede à Alteração por Adaptação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz ao Programa de Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande, de acordo com o disposto no artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que consiste na alteração parcial do Regulamento do PDM, nos seus artigos 27.º, 65.º e 118.º, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.º
Edificabilidade na Zona Terrestre de Proteção - Faixa de Proteção Costeira e Faixa de Proteção Complementar
1 - [...]
2 - [...]
3 - Excecionam-se das interdições previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo, os direitos pré-existentes e juridicamente consolidados, à data de entrada em vigor do POC Ovar-Marinha Grande.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
Artigo 65.º
Uso e Ocupação
1 - [...]
2 - Nos Espaços Naturais admite-se, sem prejuízo da legislação em vigor:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) As intervenções previstas nos planos de intervenção nas praias, que fazem parte do POC-Ovar Marinha Grande.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 118.º
Objetivos e regulamentação - UOPG15
1 - O ordenamento da UOPG15 visa os seguintes objetivos operativos:
a) Libertar a zona mais sensível entre os molhes sul e sul interior, qualificando-a e destinando-a a usos públicos;
b) Reforçar o cordão dunar, enquadrando-o na zona destinada a usos públicos e interditando a presença automóvel;
c) Promover o "Cluster do Mar", com destaque para a atividade do surf;
d) Promover uma nova oferta turística em contexto de excelência, nomeadamente um hotel e um parque de bungalows;
e) Integrar e qualificar edifícios existentes;
f) Qualificar a acessibilidade local, rodoviária e por modos suaves.
2 - Forma de execução: através de operação de reabilitação urbana.»
611084075