Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 12.º dos Estatutos da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. (DOCAPESCA), publicados em anexo ao Aviso 9698/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 167, 27 de agosto de 2015, o Conselho de Administração delibera proceder à delegação de competências nos seguintes termos:
1 - São delegadas no júri do procedimento e no responsável de cada procedimento para a formação de contratos públicos (designados aquando da decisão de contratar adotada por este órgão), as competências de notificação ou comunicação a efetuar na decorrência daqueles procedimentos que o Código dos Contratos Públicos atribuiu a este órgão (designadamente as previstas nos artigos 64.º, n.º 4, 66.º, n.º 1, 72.º, n.º 5, 76.º, 77.º, 79.º, n.º 2, 85.º, 86.º, n.º 2, 100.º, 103.º, 104.º, n.º 3, e 133.º), bem como os respetivos e complementares poderes funcionais.
2 - As competências delegadas nos termos do ponto anterior podem ser exercidas individualmente pelo júri ou pelo responsável de cada procedimento.
3 - Os poderes delegados não podem ser subdelegados.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de janeiro de 2018. - O Conselho de Administração: Teresa Coelho - Sérgio Faias - Carlos Figueiredo.
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