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Deliberação 138/2018, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de Competências na Diretora do Serviço de Gestão do Ensino - Sílvia Maria Dias Pires Lopes José

Texto do documento

Deliberação 138/2018

I - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 11/2011, de 14 de abril, do no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e por deliberação do Conselho de Gestão, delega-se sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Sílvia Maria Dias Pires Lopes José, Diretora do Serviço de Gestão do Ensino, e no âmbito deste serviço, as competências para:

a) Coordenar a ação do Serviço de Gestão do Ensino do ISCTE-IUL;

b) Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos, tomando as medidas adequadas à substituição de funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários em virtude de aumento anormal de serviço;

c) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direção do Serviço de Gestão do Ensino, mas de nível institucional relevante;

d) Assinar as notificações a efetuar por via postal;

e) Autorizar a passagem de certificados e declarações de documentos arquivados no serviço, incluindo os de caráter reservado, mas não confidencial e proceder à respetiva assinatura;

f) Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;

g) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

h) Despachar e distribuir pelos funcionários do serviço os processos e matérias que lhes competirem e couberem;

i) Controlar a assiduidade dos funcionários do serviço, procedendo, quando necessário, à justificação de faltas.

II - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido, entretanto praticados desde 05 de fevereiro de 2015.

27 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Reto.

311085939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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