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Louvor 38/2018, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de louvor ao Coronel de Cavalaria José Carlos Alves Gorgulho Santos

Texto do documento

Louvor 38/2018

Louvo o Coronel de Cavalaria (1880557) José Carlos Alves Gorgulho Santos pela forma dedicada e esclarecida, elevada competência profissional, espírito de abnegação e assinalável sentido das responsabilidades como tem desempenhado o cargo de Diretor de Justiça e Disciplina do Comando da Guarda ao longo dos últimos dois anos e meio, desempenhando as funções que lhe estão adstritas de forma muito segura e coerente, patenteando excecionais qualidades e virtudes militares.

Oficial culto, possuidor de uma vincada personalidade e de uma sólida formação moral e cívica, determinado e muito exigente consigo mesmo, consegue pelo exemplo, rigor e persuasão, níveis de eficiência em toda a Direção que superiormente dirige, contribuindo decisivamente para o apoio à decisão do General Comandante-geral numa área tão sensível como é a justiça e disciplina militar.

Militar imbuído de um forte sentido do dever, competência técnico-profissional, profundamente compenetrado das suas atribuições e responsabilidades, com notável espírito de missão e mostrando aptidão para bem servir nas mais diversas e variadas circunstâncias, entrega-se com grande entusiasmo ao cumprimento da missão, nunca descurando a preocupação com o bem-estar de todos com quem com ele privam numa otimização permanente dos recursos humanos de que dispõe e que apraz realçar.

Rigoroso, austero mas generoso, de acentuado e profundo espírito de lealdade e reconhecida bravura, coragem, provado esforço, energia, grande dedicação em serviço de segurança pública, alia às qualidades atrás referidas a forma esclarecida como adota, desenvolve e coordena medidas oportunas e ajustadas a cada situação com zelo, dedicação e persistência que coloca em todas as tarefas à sua responsabilidade.

Militar impoluto, disciplinado e disciplinador, frontal, determinado, de grande probidade moral e profissional, o seu desempenho na Guarda é ainda testemunho da generosidade e da nobreza que tem caracterizado a sua conduta, permanentemente subordinada aos superiores ideais e interesses da Instituição e da Causa Pública, numa demonstração clara da sua rara aptidão para servir, o que constitui fator diferenciador e que permite vir-lhe a ser atribuídas funções de riscos e responsabilidades mais elevadas.

Oficial de escol e militar de exceção e já um quadro de referência da Instituição, é o Coronel Gorgulho Santos, pelas qualidades relevadas e pelo seu pundonor, entusiasmo, rigor e isenção, inteiramente merecedor de que se lhe encomiem os serviços que vem prestando a Portugal, na Guarda Nacional Republicana, deles tendo resultado honra e lustre para o País, os quais devem ser considerados como extraordinariamente importantes, relevantes e distintos.

Pelo que, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro, o Coronel (1880557) - José Carlos Alves Gorgulho Santos da Guarda Nacional Republicana.

12 de dezembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311083298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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