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Louvor 37/2018, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de louvor ao Coronel de Infantaria Manuel Carlos Vidal Alves

Texto do documento

Louvor 37/2018

Louvo o Coronel de Infantaria (1900446) Manuel Carlos Vidal Alves pela notável competência técnica, rigor, enorme dedicação e extraordinária disponibilidade demonstrada no desempenho das exigentes funções de Chefe da Divisão de Assessoria Jurídica.

Nas funções há cerca de dois anos e meio, há que destacar o inestimável e contagiante empenho, inesgotável capacidade de trabalho e espírito organizativo, a sua dedicação exclusiva à resolução dos infindos problemas de cariz jurídico que constituem o principal campo de ação da Divisão que chefia e de apoio à decisão, com grande exigência nas condutas pessoais, na cordialidade do trato, e no excelente equilíbrio que alcança entre firmeza serena e responsabilizante, sempre em prol da Guarda Nacional Republicana sem subestimar os interesses dos militares.

Oficial excecionalmente dotado de um apurado sentido de justiça, possuidor de consolidados saberes técnicos, junta aos indiscutíveis atributos de índole profissional e militar a ótima capacidade de relacionamento social desenvolvendo com naturalidade excelentes relações humanas, onde pontifica, um trato afável, natural cortesia e especial compreensão para com todos os que o rodeiam, reveladora da nobreza do seu carácter e da sua formação moral.

Oficial muito correto, disciplinado, meticuloso, de forte personalidade, dotado de apurado sentido de missão, dinamismo, voluntariedade e esclarecida visão sobre a forma como devem ser atingidos os objetivos estabelecidos para a Guarda e para a Divisão, em particular, é, ainda, possuidor de um elevado espírito de sacrifício e obediência, vincada abnegação e lealdade, cultiva em elevado grau as virtudes militares e que o constituem como uma referência para a Instituição, demonstrando, em todas as circunstâncias, uma atitude de inexcedível entrega e disponibilidade para bem servir que o recomendam para o exercício de funções de maior responsabilidade e risco.

Oficial com destacada capacidade organizativa tem dirigido com equilíbrio e sensatez uma equipa aquém das necessidades que as solicitações de serviço exigem mas que tem permitido com esforço levar a cabo as tarefas que possibilitaram o eficiente funcionamento da assessoria jurídica ao Comandante Geral, obtendo através dessa liderança uma colaboração empenhada e totalmente disponível.

O provado esforço, as relevantes qualidades pessoais, a grande dedicação ao serviço de segurança pública, o excecional espírito de missão evidenciado no cumprimento das múltiplas tarefas a seu cargo e a forma superior como exerceu as funções confirmam o Coronel Carlos Alves como um Oficial credor de contributo significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Guarda Nacional Republicana, tornando-se assim merecedor de que os seus serviços sejam publicamente reconhecidos e classificados como meritórios, extraordinariamente importantes e distintos.

Pelo que, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro, o Coronel (1900446) Manuel Carlos Vidal Alves, da Guarda Nacional Republicana.

12 de dezembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311083135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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