Nos termos do Decreto-Lei 296/80, de 16 de Agosto, sobre investimentos intermunicipais, determina-se o seguinte:
1.º É criada, no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento (CTIP), uma secção especializada para os investimentos intermunicipais de âmbito sub-regional, adiante designada, de forma abreviada, como secção especializada.
2.º A secção especializada é composta por representantes dos seguintes organismos:
a) Departamento Central de Planeamento;
b) Direcção-Geral da Acção Regional e Local;
c) Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Ciência;
d) Gabinete de Planeamento e Contrôle das Obras Públicas, da Habitação e Urbanismo;
e) Gabinete de Planeamento e Contrôle;
f) Comissões de coordenação regional do Ministério da Administração Interna.
3.º O Secretário de Estado de Planeamento preside às sessões da secção especializada, podendo delegar no representante do Departamento Central de Planeamento.
4.º Na falta ou impedimento de qualquer dos elementos indicados no n.º 2.º, a sua substituição é assegurada nos moldes previstos para as reuniões plenárias da CTIP;
5.º São atribuições da secção especializada:
a) Proceder à elaboração de documentação sobre os pressupostos básicos que informam a promoção de investimentos sub-regionais, seus objectivos, processamento e calendário;
b) Contribuir para a detecção nos diversos serviços da Administração Central de projectos de âmbito sub-regional;
c) Pronunciar-se e emitir pareceres sobre os projectos propostos pelas autarquias locais;
d) Promover a compatibilização dos projectos com interdependências sectoriais;
e) Pronunciar-se, sempre que tal se mostre necessário, sobre critérios para o estabelecimento de prioridades a atribuir aos projectos em análise;
f) Emitir pareceres sobre critérios de repartição de encargos entre a Administração Central e a Administração Local;
g) Coordenar a participação dos serviços da Administração Central no processo de articulação com as autarquias;
h) Elaborar as listas de projectos a submeter à apreciação do Governo;
i) Acompanhar a execução dos empreendimentos, desenvolvendo esforços para assegurar uma fácil e rápida realização dos mesmos;
j) Contribuir para a implementação das disposições que vierem a ser adoptadas na sequência da aprovação da Lei de Delimitação e Coordenação das Administrações Central, Regional e Local relativamente aos respectivos investimentos.
6.º Para efeitos de cumprimento das suas atribuições a secção especializada poderá agregar representantes de organismos de planeamento não mencionados no n.º 2.º 7.º Para cabal desempenho das suas atribuições, a secção especializada pode desdobrar-se em grupos de trabalho.
8.º Compete ao Departamento Central de Planeamento facultar à secção especializada todo o apoio de que a mesma careça, designadamente no respeitante à organização das propostas de projectos e à sua circulação entre os diversos organismos envolvidos, quer da Administração Central quer da Administração Local.
Secretaria de Estado do Planeamento, 28 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado do Planeamento, Miguel José Ribeiro Cadilhe.