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Despacho Normativo 306/80, de 20 de Setembro

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Sumário

Esclarece dúvidas relativas à interpretação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 214/80, de 9 de Julho (regime fiscal de veículos automóveis mistos).

Texto do documento

Despacho Normativo 306/80

Tendo-se suscitado dúvidas na interpretação do artigo 2.º do Decreto-Lei 214/80, de 9 de Julho, determino, ao abrigo do artigo 4.º do citado diploma, o seguinte:

1 - Consideram-se abrangidos pelo disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 214/80, de 9 de Julho, os veículos automóveis que os importadores hajam alienado aos seus concessionários ou agentes mas que, à data da entrada em vigor daquele diploma, ainda não tenham sido vendidos ao público.

2 - Para efeitos da aplicação do disposto no número anterior caberá aos importadores fazer prova, junto da respectiva Alfândega, da efectiva data de venda ao público.

3 - O disposto no n.º 1 deste despacho não se aplica aos veículos automóveis que o importador, concessionário ou agente haja reservado a «carro de serviço» ou a utilização dos seus empregados.

Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/20/plain-32367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Decreto-Lei 214/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a redacção do artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de Junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-17 - Despacho Normativo 95/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Gabinete do Secretário de Estado

    Esclarece dúvidas quanto à aplicação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 214/80, de 9 de Julho [altera a redacção do artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de Junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos)].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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