Delegação de competências no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, Major-General José António de Figueiredo Feliciano, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do referido Gabinete:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
c) Autorizar a prestação pelos trabalhadores com vínculo de emprego público de trabalho suplementar, nos termos previstos na lei, bem como o pagamento da remuneração por trabalho suplementar;
d) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5991/2016, de 26 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, subdelego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
4 - São ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 5 de dezembro de 2017 e até à data da publicação do mesmo.
14 de dezembro de 2017. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, General.
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