Aviso 1645/2018, de 6 de Fevereiro
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior - José Jorge Simões Cavalheiro
Aviso 1645/2018
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da cessação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau e da autorização de regresso à atividade na administração pública portuguesa, pelo despacho da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 28/08/2017, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, o trabalhador José Jorge Simões Cavalheiro foi integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e celebrou contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, ficando posicionado entre a 2.ª e a 3.ª posições remuneratórias da categoria e entre os níveis remuneratórios 15 e 19 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)1.373,12, com produção de efeitos a 6 de novembro de 2017.
8 de janeiro de 2018. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.
311080398
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3236637.dre.pdf .
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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