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Despacho Normativo 177/83, de 5 de Setembro

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Sumário

Determina que a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau e o Instituto Português de Conservas de Peixe fiquem na dependência orgânica do Ministério do Mar.

Texto do documento

Despacho Normativo 177/83
Considerando o disposto no artigo 43.º, alínea b), do Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho, determina-se o seguinte:

1.º A Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau e o Instituto Português de Conservas de Peixe ficam na dependência orgânica do Ministério do Mar.

2.º A nomeação e a exoneração dos dirigentes dos organismos referidos no artigo anterior constarão de despacho conjunto dos Ministros do Comércio e Turismo e do Mar, sem prejuízo no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, no que se refere ao despacho conjunto com o Primeiro-Ministro, nos casos em que a tal houver lugar.

3.º Os organismos mencionados no n.º 1.º deste despacho ficam sujeitos a orientação e despacho conjuntos dos Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar em tudo o que se refere a abastecimento e preços, ao controle das operações de compra e venda, bem como à racionalização e apoio das infra-estruturas comerciais.

4.º Os mesmos organismos dependem do Ministério do Comércio e Turismo em tudo o que respeita a operações de comércio externo, bem como à regulamentação e disciplina das actividades comerciais e normas de comercialização.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar, 17 de Agosto de 1983. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-25 - Decreto-Lei 344-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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