Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 142/2018, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Optometria e Ciências da Visão, da Escola de Ciências

Texto do documento

Edital 142/2018

Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Optometria e Ciências da Visão, da Escola de Ciências desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 19 de outubro de 2017, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º-A do ECDU: ser titular do grau de doutor.

1.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

1.3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Formalização das candidaturas

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum. O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 6 e 7. No curriculum vitae deverá ainda constar de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6.1.1;

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente edital;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas e) a g) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 2.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

2.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

3 - Júri do concurso

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor Mikhail Igorevich Vasilevskiy, Professor Catedrático da Escola de Ciências da Universidade do Minho;

Doutor José Manuel González Méijome, Professor Catedrático da Escola de Ciências da Universidade do Minho;

Doutora Eva Acosta Plaza, Professora Catedrática do Departamento de Física Aplicada da Universidade de Santiago de Compostela, Espanha;

Doutor Norberto López Gil, Professor Catedrático da Faculdade de Físicas da Universidad de Murcia, Espanha;

Doutor César Villa Collar, Professor Catedrático do Departamento de Óptica e Optometria da Universidad Europea de Madrid, Espanha;

Doutor Joan López Moliner, Professor Catedrático do Instituto de Neurociências (UBneuro) da Universidad de Barcelona Espanha;

Doutor Sérgio Miguel Cardoso Nascimento, Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências da Universidade do Minho.

3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.

5 - Método e critérios de seleção

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico e a capacidade pedagógica na área disciplinar para que foi aberto o concurso, assim como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar de Optometria e Ciências da Visão;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar de Optometria e Ciências da Visão;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico na área de Optometria e Ciências da Visão: 50 %;

b) Capacidade pedagógica na área de Optometria e Ciências da Visão: 35 %;

c) Outras atividades relevantes: 15 %.

6 - Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados em 6.4:

6.1 - Parâmetros para avaliação do desempenho científico:

6.1.1 - Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar do concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos jornais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). Na avaliação deste parâmetro serão valorizados o impacto das mesmas no seio da comunidade científica através do número de citações médio por artigo (excluindo autorreferências), o fator de impacto relativo na área de publicação de cada revista, de acordo com o definido na ISI Web of Science, bem como a posição de autoria para cada publicação.

6.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos. Potencial para desenvolver investigação original e competitiva em ciências da visão. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou ou que coordenou na área disciplinar do concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas considerando, nomeadamente, a natureza nacional ou internacional dos projetos, o montante médio anual, por ano após doutoramento, de financiamento obtido e o número de projetos em que intervém como Investigador Responsável.

6.1.3 - Reconhecimento pela comunidade científica e profissional. Avalia-se a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, designadamente, através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em funções de avaliação de projetos e artigos em revistas peer-review, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos e atividades de consultadoria, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, de natureza individual, ou outras distinções e respetivo impacto.

6.2 - Parâmetros para avaliação da capacidade pedagógica:

6.2.1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior. Quantidade, em termos de número de unidades curriculares (UC) lecionadas na área disciplinar da Optometria e Ciências da Visão, atribuindo-se maior peso às UC de pós-graduação e também àquelas (de graduação ou de pós-graduação) em que foi regente ou responsável, e qualidade da atividade letiva realizada pela candidato recorrendo, sempre que possível para todos os candidatos, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

6.2.2 - Coordenação/direção de projetos pedagógicos - Conceção, desenvolvimento e regência de novas unidades curriculares.

6.2.3 - Orientações. Orientação de trabalhos de final de curso de alunos de licenciatura, orientação de mestrados, de doutoramentos e de investigadores em pós-doutoramento, na área disciplinar da Optometria e Ciências da Visão, dando-se maior peso às orientações já concluídas.

6.3 - Parâmetros para avaliação de outras atividades relevantes:

6.3.1 - Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, com maior peso para atividades de índole internacional;

6.3.2 - Atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas académicas e concursos;

6.3.3 - Atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional;

6.3.4 - Ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica.

6.4 - Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são os indicados na tabela seguinte:

(ver documento original)

7 - Avaliação e seleção

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso e tendo ainda em conta o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos específicos:

7.2.1 - Demonstração da publicação, como autor ou coautor, de um número igual ou superior a quinze (15) artigos indexados na base de dados Web of Science da Thomson Reuters, excluindo proceedings.

7.2.2 - Demonstrar que, na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, possui um H-index igual ou superior a dez (10), ditado pela base de dados Web of Science da Thomson Reuters, excluindo proceedings.

7.2.3 - Demonstrar ter orientado ou coorientado, pelo menos, duas (2) teses de mestrado e/ou doutoramento concluídos com sucesso.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento.

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.5 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri poderá solicitar aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

9 - Ordenação e metodologia de votação

9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

10 - Participação dos interessados e decisão

10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Prazo de decisão final

11.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

12 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de novembro de 2017. - O Reitor, António Augusto Magalhães da Cunha.

311060341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3234203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda