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Edital 137/2018, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do Edital relativo à abertura do concurso documental internacional para o recrutamento de um professor auxiliar na área do Design

Texto do documento

Edital 137/2018

Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na Área Disciplinar de Design, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral n.º 2307/2015, de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento ULisboa).

O Presente edital dá cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 23.º da Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 8.º do Regulamento de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização:

O presente concurso foi aberto por despacho de 29 de dezembro de 2017 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade e aí caraterizado, devendo o seu titular executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar no Grupo de Unidades Curriculares de Design de Comunicação, da Área Disciplinar em que o concurso é aberto.

II - Local de trabalho:

Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Rua Sá Nogueira

Campus Universitário do Alto da Ajuda

1349-063 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor;

a1) - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

a2) - A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso.

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - nível de proficiência B1 do Quadro Europeu Comum de Referência. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa. Estes candidatos deverão ser detentores do requisito referido até à data do termo do prazo apresentação de candidaturas ao presente concurso.

c) Instruir a candidatura com os documentos descritos no capítulo X deste edital.

d) Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

Ser titular do grau de doutor em Arquitetura, em Urbanismo, em Design, ou em área afim, ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na Área Disciplinar em que é aberto o concurso e compatível com a categoria a que concorre.

Apresentar um Projeto Pedagógico que evidencie a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso, que esteja claramente inserido na missão da Faculdade de Arquitetura, e que seja, de forma cabal e inequívoca, suportado pelo trabalho anterior do candidato

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento da ULisboa, atribuindo-se as seguintes percentagens a cada um dos componentes em análise:

a) Desempenho pedagógico - 15 %, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior no ensino em unidades curriculares no âmbito do Design de Comunicação, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, os conteúdos pedagógicos produzidos, o acompanhamento e orientação de estudantes, sendo parâmetro valorativo, a docência em Unidades Curriculares no âmbito do Grupo de Unidades Curriculares da Área Disciplinar em que foi aberto o concurso;

b) Desempenho científico - 25 %, com base na análise de cinco trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos da sua produção científica escrita, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Área Disciplinar e experiência de investigação aplicada no âmbito do Design de Comunicação, sendo também avaliados outros fatores tais como, a coordenação e participação em projetos de investigação no âmbito do Design de Comunicação, o reconhecimento pela comunidade científica, académica e artística (prémios, participação em comités, funções editorais, júris), sendo parâmetro valorativo a investigação relacionada com o âmbito dos Grupos de Unidades Curriculares da Área Disciplinar em que foi aberto o concurso, considerando a sua relevância, qualidade e diversidade;

c) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato (30 %) -, sendo consideradas as atividades de extensão universitária (c1) e as atividades de gestão universitária (c2):

c1) Atividades de extensão universitária - 25 %, tendo designadamente em consideração a experiência profissional em Design de Comunicação (considerando a sua relevância, qualidade e diversidade), a atividade de transferência de conhecimento, prestação de serviços e consultadoria e outros serviços à comunidade científica e à sociedade, participação em atividades editoriais de revistas nacionais e internacionais, sendo parâmetro preferencial a atividade relacionada com a conceção de projeto e produção ligada ao Design de Comunicação;

c2) Atividades de gestão universitária - 5 %, tendo, designadamente em consideração, Cargos em órgãos de escola, atendendo à natureza e a responsabilidade do cargo;

Cargos e tarefas temporárias, tendo em conta a natureza, o universo de atuação.

d) Projeto Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver para Unidade ou Unidades Curriculares do Grupo de Unidades Curriculares da Área Disciplinar para a qual foi aberto o concurso - 30 %.

A valoração final é obtida através do somatório das percentagens atribuídas pelo júri a cada uma das alíneas deste ponto V.

VI - Ordenação dos candidatos:

Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento. Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VII - Parâmetros preferenciais:

São parâmetros preferenciais a experiência docente e a experiência de investigação no âmbito do Design de Comunicação.

Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação

VIII - Audições públicas:

O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

As audiências públicas referidas neste capítulo podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

IX - Apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser entregues presencialmente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, na Secção de Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Rua Sá Nogueira, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

X - Instrução da candidatura:

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Entrega de formulário de candidatura, que se encontra disponível através do seguinte link http://gaudi.fa.ulisboa.pt/~gec/FORM_FA_Auxiliar.docx solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone e situação laboral presente, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço, incluindo declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão ao concurso, nos termos publicados no modelo em anexo a este edital

b) Dois exemplares, impressos ou policopiados, e dez em formato eletrónico não editável (pdf) do Curriculum Vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros preferenciais constantes do capítulo V e VII do presente edital;

c) Um exemplar, impresso ou policopiado, e dez em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos cinco trabalhos publicados de índole científica, a que se refere a alínea b) do capítulo V.

Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum Vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Área Disciplinar e do respetivo Grupo de Unidades Curriculares.

d) Dois exemplares, impressos ou policopiados, e dez em formato eletrónico não editável (pdf) do Projeto Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver para Unidade ou Unidades Curriculares do Grupo de Unidades Curriculares da Área Disciplinar para a qual foi aberto o concurso;

XI - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa

XII - Constituição do júri:

O júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais:

Doutor Carlos Alberto Miranda Duarte, Professor Catedrático do IADE - Universidade Europeia;

Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutor António Modesto da Conceição Nunes, Professor Associado da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;

Doutor Vasco Afonso da Silva Branco, Professor Associado da Universidade de Aveiro;

Doutora Rita Assoreira Almendra, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

12 de janeiro de 2018. - O Presidente da Faculdade, Doutor João Pardal Monteiro.

311095342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3234190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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