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Despacho 1200/2018, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da composição da Equipa de Projeto dos Hospitais de Cascais e de Braga

Texto do documento

Despacho 1200/2018

Considerando que:

a) Por meu Despacho 8300/2016, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, foi constituída a equipa de projeto para os Hospitais de Cascais e de Braga que, tendo presente as datas limite em que teriam que ser tomadas as decisões de renovação (ou não) dos Contratos de Gestão desses hospitais na parte referente às Entidades Gestoras dos Estabelecimentos, identificou e avaliou tecnicamente os diferentes modelos passíveis de ser adotados para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde após o término desses contratos e propôs, em relatório fundamentado, a Suas Excelências os Senhores Ministros da Saúde e das Finanças, para efeitos de tomada de uma decisão política intercalar a esse respeito, aquele que, do ponto de vista técnico, jurídico e económico-financeiro, deve ser o modelo a adotar com vista à melhor prossecução do interesse público, incluindo a sua fundamentação económica e respetiva viabilidade financeira, sendo que, na sequência da decisão política intercalar tomada para cada um dos Hospitais de Cascais e de Braga, esta Equipa de Projeto será responsável pelo desenvolvimento de todas as fases, ações e procedimentos necessários à implementação do modelo escolhido («Equipa de Projeto»);

b) Através do Despacho 1041-A/2017, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, Sua Exa. o então Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e Sua Exa. o Secretário de Estado da Saúde determinaram, além do mais, a aprovação do Relatório Intercalar submetido pela Equipa de Projeto e relativo especificamente ao Hospital de Cascais, a decisão política intercalar de escolha do lançamento de uma nova parceria como o modelo preferencial com vista à melhor prossecução do interesse público e, consequentemente, a não renovação do Contrato de Gestão relativamente à Entidade Gestora do Estabelecimento pelo prazo sucessivo de 10 anos, bem como a prossecução dos passos subsequentes para a aprovação desse lançamento;

c) Por via do Despacho 6702/2017, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2017, Sua Exa. o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e Sua Exa. o Secretário de Estado da Saúde decidiram, entre outras questões, a aprovação do Relatório Intercalar submetido pela Equipa de Projeto referente ao Hospital de Braga, o lançamento de uma nova parceria como o modelo preferencial com vista à melhor prossecução do interesse público e, em consequência, a não renovação do Contrato de Gestão relativamente à Entidade Gestora do Estabelecimento pelo prazo sucessivo de 10 anos, tendo determinado igualmente a realização dos passos subsequentes necessários à aprovação do lançamento de uma nova parceria público-privada;

d) Na sequência da cessação de funções da Dra. Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões como Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Sua Exa. o Secretário de Estado da Saúde indicou o Dr. José Carlos Ferreira Caiado como membro efetivo da Equipa de Projeto, em representação do Ministério da Saúde, tornando-se necessário, para todos os efeitos, proceder à respetiva substituição;

e) Adicionalmente, de acordo com o pedido de exoneração como membro efetivo da Equipa de Projeto apresentado pela Dra. Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa, e dos pedidos de exoneração como membros suplentes da referida Equipa apresentados pela Dra. Mariana Bom de Sousa Moniz de Bettencourt e pela Dra. Inês Margarida Costa Bernardo, torna-se necessário proceder à sua substituição na respetiva Equipa de Projeto;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A composição da Equipa de Projeto dos Hospitais de Cascais e de Braga passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, em representação da UTAP;

ii) Restantes membros efetivos:

José Carlos Ferreira Caiado, em representação da ACSS, I. P.;

João Luís Lemos de Matos, em representação da ARSLVT, I. P.;

Pedro de Brito Esteves, em representação da ARSN, I. P.;

Miguel Laranjeira Leal de Faria, em representação da UTAP;

Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, em representação da UTAP; e

Pedro Faria Henriques Rodrigues Nicolau, em representação da UTAP;

iii) Membros suplentes:

Pedro Nobre da Veiga Neto Miranda, em representação da ACSS, I. P.;

Alexandra Trigo Vaz Carneiro Xardoné, em representação da

ARSLVT, I. P.;

João Daniel Batista Tilly, em representação da UTAP; e

Ana Sofia Rodrigues Matos, em representação da UTAP.

2) A participação na presente Equipa de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.

3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de janeiro de 2018. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

311094298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3234143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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