Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 164/83, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Exclui do regime previsto no Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de Maio, todos os serviços e fundos do Estado personalizados e com autonomia administrativa e financeira (regime cambial e o exercício do comércio de câmbios).

Texto do documento

Despacho Normativo 164/83
Os diversos problemas que têm surgido na execução do Decreto-Lei 227/83, de 27 de Maio, no que toca às disposições que respeitam à realização de operações cambiais pelo Tesouro derivam essencialmente do facto de não haver sido fixado qualquer prazo para a respectiva entrada em vigor, vindo ocasionar uma tranferência brusca de funções que não se afigura conveniente.

Por outro lado, monstrando-se necessário o estabelecimento de uma nova displina jurídica para as operações cambiais do sector público, à luz dos princípios que informam a actual política económico-financeira, reconhece-se que este recente diploma não veio efectivamente contemplar a revisão do regime cambial do sector público, de uma forma global e integrada, como se pretende.

Assim, ao abrigo de n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 227/83, de 27 de Maio, determina-se:

1 - Excluem-se do regime previsto naquele diploma todos os serviços e fundos do Estado personalizados e com autonomia administrativa e financeira.

2 - A necessidade da autorização prévia prevista no artigo 2.º do Decreto 14611, de 23 de Novembro de 1937, e da autorização prévia a que se refere o Decreto-Lei 513-I/79, de 24 de Dezembro, mantêm-se em vigor, visto a publicação do Decreto-Lei 227/83 não as ter eliminado.

Ministérios das Finanças e do Plano, 28 de Julho de 1983. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1927-11-23 - Decreto 14611 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    PROMULGA VARIAS DISPOSIÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA E REALIZADAS PELOS SERVIÇOS DO ESTADO, CORPOS E CORPORAÇÕES ADMINISTRATIVAS E INSTITUIÇÕES DE PIEDADE, ASSISTÊNCIA E BENEFICENCIA QUE RECEBAM SUBSÍDIO OU PROTECÇÃO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-I/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas a deslocações ao estrangeiro promovidas por entidades do sector público.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 227/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o regime cambial e o exercício de comércio de câmbios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda