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Aviso 1521/2018, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências para cargos de direção intermédia

Texto do documento

Aviso 1521/2018

Torna-se público que a Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara (CED STCL), da Casa Pia de Lisboa, I. P., Mestre Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro, por despacho de 28 de julho de 2017, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelos despachos n.º 2102/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017, retificado pela declaração de retificação n.º 465/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017 e Despacho 2253/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 15 de março de 2017, retificado pela declaração de retificação n.º 466/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2017, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do seu artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, delegou e subdelegou, na licenciada Alexandra Carla de Guimarães Teixeira Sequeira Simões, diretora técnica do CED de Santa Clara, cargo de direção intermédia de 3.º grau, a competência para a prática de todos os atos necessários à gestão e coordenação das Casas de Acolhimento (CA) Martins Correia e CA António do Couto, compreendendo, nomeadamente, a competência para:

1 - No âmbito dos processos de planeamento e gestão da qualidade:

1.1 - Participar na eventual revisão do projeto socioeducativo e do regulamento interno e na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades do CED;

1.2 - Proceder à definição dos objetivos de atuação das casas de acolhimento que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED;

1.3 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das casas de acolhimento que dirige, com vista à prossecução do plano de atividades do CED, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;

1.4 - Proceder à análise da informação gerada e à interpretação dos desvios detetados e apresentar à direção executiva do CED propostas de medidas corretivas;

1.5 - Divulgar junto dos trabalhadores afetos às casas de acolhimento que dirige os documentos internos e as normas de procedimento a adotar;

2 - No âmbito da gestão socioeducativa e dos processos de acolhimento residencial e familiar a admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial:

2.1 - Submeter à direção executiva do CED, emitindo parecer, as propostas de transição e de saída dos educandos em acolhimento residencial;

2.2 - Organizar o processo e gerir as prestações sociais auferidas pelos educandos em acolhimento residencial;

2.3 - Assegurar que cada criança e jovem tenha o seu projeto de vida e projeto de desenvolvimento pessoal definido em tempo útil, promovendo a sua dinamização e consequente execução, em articulação com as entidades competentes;

2.4 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos das casas de acolhimento que dirige, em conformidade com o regulamento interno do CED;

2.5 - Informar a direção executiva do CED das situações de perigo ou outra considerada urgente para a segurança e proteção das crianças, com a apresentação de propostas de encaminhamento das mesmas;

2.6 - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor para o acolhimento residencial, o regulamento interno do CED e as orientações internas superiormente definidas;

2.7 - Autorizar as férias e saídas dos educandos das casas de acolhimento que dirige;

2.8 - Autorizar as visitas de familiares e amigos dos educandos de acordo com as decisões superiormente definidas;

2.9 - Representar as casas de acolhimento sob a sua direção, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades com competência em matéria de infância e juventude;

2.10 - Garantir as condições necessárias ao bem-estar e segurança das crianças e jovens em acolhimento;

2.11 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento das casas de acolhimento que dirige, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e ou órgãos de soberania.

3 - No âmbito do processo de gestão de recursos humanos, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações superiores:

3.1 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nas casas de acolhimento sob a sua direção;

3.2 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;

3.3 - Organizar e autorizar o plano anual e as férias dos trabalhadores sob a sua direção, exceto o pedido de acumulação de férias, garantindo o normal funcionamento das casas de acolhimento;

3.4 - Elaborar o plano anual de formação do pessoal das casas de acolhimento sob a sua direção, submetendo-o a aprovação da direção executiva do CED;

3.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores das suas casas de acolhimento em congressos, reuniões, seminários, ações de formação, que decorram em território nacional e não tenham custos para o serviço;

3.6 - Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores das casas de acolhimento que dirige;

4 - No âmbito dos processos de suporte, nomeadamente aprovisionamento e gestão de bens em armazém, gestão do património, gestão da saúde, higiene e segurança e manutenção de infraestruturas e equipamentos:

4.1 - Proceder à identificação de necessidades relativamente à aquisição de bens e serviços, considerados essenciais para o funcionamento das casas de acolhimento que dirige, tendo em conta o rigor e a indispensabilidade dos mesmos;

4.2 - Visar o movimento do fundo permanente atribuído às casas de acolhimento sob a sua direção, de acordo com as normas vigentes, submetendo-o à direção executiva do CED;

4.3 - Assegurar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;

4.4 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afetos às casas de acolhimento sob a sua direção.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela diretora técnica desde 1 de dezembro de 2016.

5 de janeiro de 2018. - A Diretora da Unidade dos Recursos Humanos, Carla Peixe.

311075279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3233176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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