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Despacho 2253/2017, de 15 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Vogal do Conselho Diretivo nos diretores da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Despacho 2253/2017

Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., Dr. José Manuel Martins Lucas, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela deliberação 838/2014, pelo Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 62 de 28 de março, retificada pela declaração de retificação n.º 548/2014, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 103, de 29 de maio de 2014, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelegou, com a faculdade de subdelegar nos Diretores Executivos (DE), dos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro, CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, CED Pina Manique, Bárbara Rosa Valente Evangelista, CED António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, CED Centro de Educação e Ação Social, Maria da Graça de Carvalho Correia de Freitas, CED Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque, no Diretor do Centro Cultural Casapiano, João Francisco Marinho Louro, no Diretor de Departamento de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral, na Diretora de Departamento de Apoio à Coordenação, Sandra Isabel Silva Veiga, na Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe, na Diretora da Unidade de Qualidade e Auditoria, Margarida de Menezes Marcão Cavalheiro das Neves e no Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Nelson José dos Santos Alves a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, Departamentos e Unidades, a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de recursos humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, incluindo jornadas contínuas, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

1.2 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado, de trabalho noturno, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;

1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob sua direção e autorizar o pagamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos.

1.6 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor, e garantir a operacionalização das atividades previstas nos planos de segurança e emergência.

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, dentro dos limites orçamentais previamente definidos;

1.8 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

1.9 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços;

1.10 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

2 - Em matéria de despesa e contratação pública, e desde que precedido do prévio cabimento orçamental, subdelega a competência para a decisão de contratar e autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a prática de todos os atos que, no âmbito do código da contratação pública, dependam da entidade com competência para autorizar a despesa, e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos, até ao montante de 5.000,00(euro), dentro dos condicionalismos legais.

3 - Autorizar o abate de bens imobilizados afetos aos CED, Departamentos e Unidades que dirigem.

4 - A subdelegação de competências nos Diretores Executivos (DE), dos centros de educação e desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Luísa Rosa Pereira Marques Barbeiro, CED Santa Catarina, Maria Leonor Gonçalves Fechas, CED Jacob Rodrigues Pereira, António José Lopes Ferreira, CED D. Maria Pia, Manuel António Ramalho Ventura, CED D. Nuno Álvares Pereira, Maria Isabel Arruda de Sá, CED Nossa Senhora da Conceição, Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, CE Pina Manique, Bárbara Rosa Valente Evangelista, CED António Aurélio da Costa Ferreira, Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, CED Centro de Educação e Ação Social, Maria da Graça de Carvalho Correia de Freitas, CED Francisco Margiochi, Jorge Alexandre Oliveira Duque, no diretor do Centro Cultural Casapiano, João Francisco Marinho Louro, no Diretor de Departamento de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral, compreende ainda a competência para:

4.1 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes de acordo com as normas vigentes.

5 - A subdelegação de competências na diretora executiva do CED Centro de Educação e Ação Social, Maria da Graça de Carvalho Correia de Freitas, compreende ainda, de acordo com os critérios previamente aprovados, a competência para, em matéria de gestão do património imobiliário da Urbanização de N.ª Senhora Conceição, celebrar acordos de pagamento no âmbito da recuperação de rendas vencidas e não pagas.

6 - A delegação de competências no diretor de Departamento de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral, em matéria de despesa e contratação pública, compreende ainda a competência para a prática de todos os atos referidos no ponto 2 da presente deliberação com empreitadas de obras públicas, até ao montante de 5.000,00(euro) e com todos os procedimentos de aquisição independentemente da área de atuação do Departamento que dirige, até ao mesmo limite de 5000(euro).

7 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes que se incluam no âmbito da presente subdelegação, desde o dia 18 de maio de 2016.

13 de fevereiro de 2017. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

310300601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2913208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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