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Despacho 1164/2018, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Designação do Licenciado Carlos Alexandre Tadeu Almeida Abreu

Texto do documento

Despacho 1164/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista, para exercer funções na área da assessoria de comunicação, o licenciado Carlos Alexandre Tadeu Almeida Abreu, com produção de efeitos a 15 de janeiro de 2018.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

Nota curricular

Carlos Alexandre Tadeu Almeida Abreu é licenciado em Comunicação Social, ramo de Jornalismo (1993), e pós-graduado em Novos Media e Práticas Web (2009) pela Universidade Nova de Lisboa. Concluída a licenciatura, iniciou atividade jornalística rumo à profissionalização, nas editorias de Política Nacional e Sociedade do jornal «Público», onde começou por acompanhar os temas da Defesa Nacional. Em dezembro de 1995 ingressou no «Expresso» onde coordenou diversos projetos jornalísticos, com especial destaque para a editoria online/multimédia (2006-2008). Já na qualidade de redator voltou durante os últimos anos a dedicar especial atenção ao setor da Defesa.

Ao longo da sua carreira foi distinguido com diversos prémios jornalísticos.

311078835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3233147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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