Aviso 1510/2018, de 1 de Fevereiro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de fevereiro de 2018
Aviso 1510/2018
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/02/18 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 15215/2018 de 19 de dezembro.
25 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
311094532
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3233141.dre.pdf .
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