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Despacho Normativo 142-C/83, de 23 de Junho

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público do pão. Revoga o Despacho Normativo n.º 60-D/83.

Texto do documento

Despacho Normativo 142-C/83
Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se, para o continente, o seguinte:

1.º - 1 - Os preços máximos de venda ao público de pão de 1.ª e de 2.ª qualidades, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão do domicílio, são os seguintes:

(ver documento original)
2 - Na venda de um número ímpar de unidades de 45 g, uma das unidades será vendida ao preço de 3$00.

2.º Os preços máximos de venda ao domicílio de pão de 1.ª e de 2.ª qualidades são os seguintes:

(ver documento original)
3.º Mantêm-se livres os preços de venda de pão de farinha de trigo em rama e de pão de mistura.

4.º O pão de farinha de trigo em rama e o pão de mistura só podem ser fabricados em unidades de 100 g, de 400 g e múltiplos de 400 g.

5.º Fica revogado o Despacho Normativo 60-D/83, de 5 de Março.
6.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 23 de Junho de 1983. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 302/72 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Comércio de Pão e Produtos Afins.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-05 - Despacho Normativo 60-D/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de 1.ª qualidade e de 2.ª qualidade, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto. Revoga o Despacho Normativo n.º 50/82, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Despacho Normativo 142-D/83 - Ministério do Comércio e Turismo

    Torna obrigatória a exposição de uma lista com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Despacho Normativo 103/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de 1.ª qualidade e de 2.ª qualidade. Revoga o Despacho Normativo n.º 142-C/83, de 23 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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