A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 142-C/83, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público do pão. Revoga o Despacho Normativo n.º 60-D/83.

Texto do documento

Despacho Normativo 142-C/83
Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se, para o continente, o seguinte:

1.º - 1 - Os preços máximos de venda ao público de pão de 1.ª e de 2.ª qualidades, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão do domicílio, são os seguintes:

(ver documento original)
2 - Na venda de um número ímpar de unidades de 45 g, uma das unidades será vendida ao preço de 3$00.

2.º Os preços máximos de venda ao domicílio de pão de 1.ª e de 2.ª qualidades são os seguintes:

(ver documento original)
3.º Mantêm-se livres os preços de venda de pão de farinha de trigo em rama e de pão de mistura.

4.º O pão de farinha de trigo em rama e o pão de mistura só podem ser fabricados em unidades de 100 g, de 400 g e múltiplos de 400 g.

5.º Fica revogado o Despacho Normativo 60-D/83, de 5 de Março.
6.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 23 de Junho de 1983. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 302/72 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Comércio de Pão e Produtos Afins.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-05 - Despacho Normativo 60-D/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de 1.ª qualidade e de 2.ª qualidade, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto. Revoga o Despacho Normativo n.º 50/82, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Despacho Normativo 142-D/83 - Ministério do Comércio e Turismo

    Torna obrigatória a exposição de uma lista com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Despacho Normativo 103/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de 1.ª qualidade e de 2.ª qualidade. Revoga o Despacho Normativo n.º 142-C/83, de 23 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda