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Despacho Normativo 103/84, de 19 de Maio

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de 1.ª qualidade e de 2.ª qualidade. Revoga o Despacho Normativo n.º 142-C/83, de 23 de Junho.

Texto do documento

Despacho Normativo 103/84
Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se, para o continente, o seguinte:

1.º - 1 - Os preços máximos de venda ao público de pão de 1.ª qualidade e de 2.ª qualidade nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão do domicílio, são os seguintes:

(ver documento original)
2 - Na venda de um número ímpar de unidades de 45 g, uma das unidades será vendida ao preço de 3$50.

2.º Os preços máximos de venda ao domicílio de pão de 1.ª qualidade e de 2.ª qualidade são os seguintes:

(ver documento original)
3.º Mantêm-se livres os preços de venda de pão de farinha de trigo em rama e de pão de mistura.

4.º O pão de farinha de trigo em rama e o pão de mistura só podem ser fabricados em unidades de 100 g, de 400 g e múltiplos de 400 g.

5.º Fica revogado o Despacho Normativo 142-C/83, de 23 de Junho.
6.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, 10 de Maio de 1984. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 302/72 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Comércio de Pão e Produtos Afins.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Despacho Normativo 142-C/83 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços máximos de venda ao público do pão. Revoga o Despacho Normativo n.º 60-D/83.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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