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Despacho 1128/2018, de 31 de Janeiro

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Sumário

Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, assistente graduado de medicina legal - renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho 1128/2018

Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, por despachos de 23 de maio de 2016 e 19 de julho de 2017 de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano a partir de, respetivamente, 1 de junho de 2016 e 1 de junho de 2017, ao assistente graduado de medicina legal do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Licenciado Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende.

(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

7 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

311036625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3231659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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