Despacho 1128/2018, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 22/2018, Série II de 2018-01-31.
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Data:
2018-01-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, assistente graduado de medicina legal - renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 1128/2018
Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, por despachos de 23 de maio de 2016 e 19 de julho de 2017 de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano a partir de, respetivamente, 1 de junho de 2016 e 1 de junho de 2017, ao assistente graduado de medicina legal do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Licenciado Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende.
(Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).
7 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.
311036625
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3231659.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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