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Aviso 1457/2018, de 31 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira especial médica na especialidade de Medicina no Trabalho (Ref.ª 149/MED.TRAB/2017)

Texto do documento

Aviso 1457/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 20 de dezembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído (Ref.ª 149/MED.TRAB/2017), tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente - na especialidade de Medicina no Trabalho, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou inexistir trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - O presente procedimento concursal comum visa o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, tendo em conta o despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Ministra da Justiça, datado de 8 de agosto de 2017, no âmbito do qual se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação. Estes candidatos deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. No requerimento de admissão deverão ainda mencionar quais os meios necessários à comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supramencionado diploma.

5 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, adiante designada por Portaria, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, e pelo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa a ocupação de 2 (dois) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Local de trabalho: Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde, sito na "Casa Amarela" situada na Rua Bela Vista à Graça, em Lisboa.

9 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de Medicina no Trabalho e, especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

10 - Âmbito do recrutamento:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os médicos que, encontrando-se habilitados com o grau de especialista na área de Medicina no Trabalho, com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

11 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina no Trabalho, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

13 - De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 5.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

14 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira especial médica, categoria de Assistente em regime de 35 horas semanais e sem exclusividade, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, em vigor por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.

15 - A celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pode ser condicionada à obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, nos termos do artigo 78.º da LTFP.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Refª. 149/MED.TRAB/2017) Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq. 1250-139 Lisboa

16.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo mencionados no artigo 17.º da LTFP;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina no Trabalho;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Documento comprovativo das habilitações académicas;

f) Quando aplicável: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato

g) Quando aplicável: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.

16.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

16.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

16.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

16.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 14.º da Portaria.

17 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, nos termos e de acordo com os fatores de avaliação definidos no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atualizada.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atualizada.

21 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Portaria, e pela forma prevista no n.º 2 do artigo 16.º do mesmo diploma legal.

22 - Composição do júri:

Presidente: Teresa Cristina Ferreira Galhardo - Chefe de Equipa Multidisciplinar do Centro de Competência para a Gestão dos Cuidados de Saúde da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Assistente Graduada da carreira médica de saúde pública e Médica Especialista em Medicina no Trabalho.

Vogais efetivos:

Maria Manuela Morgado Rodrigues Lopes Alvarez, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar no Estabelecimento Prisional do Linhó e Médica Especialista em Medicina no Trabalho;

Jorge Manuel Barroso Dias, Médico Especialista em Medicina no Trabalho; Vogais suplentes:

Maria Manuel Lourenço Tomás Cândido, Médica Especialista em Medicina no Trabalho; Maria de Lurdes Sousa Fragão, Médica Especialista em Medicina no Trabalho.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de dezembro de 2017. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3231649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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