Considerando que, pelo Despacho 14802/2013, de 1 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série. n.º 222, de 15 de novembro de 2013, foi determinado desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto à Defesa Nacional, o PM 100/Elvas - Carreira de Tiro de Falcato, situado na freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso (atual freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso), concelho de Elvas, e autorizar a sua a alienação, por ajuste direto, ao Município de Elvas;
Considerando que, constituía intenção do Despacho 14802/2013 desafetar e autorizar a alienação da totalidade do PM100/Elvas - Carreira de Tiro de Falcato;
Considerando que, naquele despacho, por ainda não se encontrar o prédio regularizado registralmente, apenas se mencionou o artigo matricial urbano 719 da freguesia de Ajuda, Salvador, e Santo Ildefonso, atual artigo 951 da freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador, e Santo Ildefonso;
Considerando que, no processo de regularização registral do prédio, se verificou que do mesmo faz igualmente parte integrante o artigo rústico 4.º da Secção B, da freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador, e Santo Ildefonso;
Considerando que a desafetação e alienação prevista no Despacho 14802/2013, de 1 de novembro de 2013, tem por objeto a totalidade do PM100/Elvas - Carreira de Tiro de Falcato, composto pelo artigo matricial urbano 951 da freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador, e Santo Ildefonso, e pelo artigo matricial rústico 4.º da Secção B, da mesma freguesia;
Mandam o Secretário de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado da Defesa Nacional o seguinte:
O n.º 1 do Despacho 14802/2013, de 1 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 15 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
«1.º Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 100/Elvas - 'Carreira de Tiro de Falcato', freguesia da Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, que constitui o prédio misto inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 951 da referida freguesia, e na matriz predial rústica sob o artigo 4.º da Secção B, da mesma freguesia.»
18 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 4 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
311048532